Julgamento do STF da descriminalização do porte de drogas: saiba placar
Saiba o placar sobre o julgamento da descriminalização do porte de drogas

O Supremo Tribunal Federal (STF) está agendando para esta quarta-feira (6) a continuação do julgamento que pode levar à descriminalização do porte de drogas para uso pessoal.
No cerne da questão, os ministros estão analisando um recurso contra uma decisão da Justiça de São Paulo, que confirmou a condenação de um homem flagrado com 3 gramas de maconha.
Ele foi enquadrado no Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 13.343/06), que considera crime adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo droga ilícita para consumo pessoal.
As penalidades são leves e incluem advertências sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços comunitários e outras medidas educativas. No entanto, no Supremo, a controvérsia reside em determinar se o usuário realmente causa algum dano à sociedade ao consumir substâncias ilícitas, de modo que tal ato possa ser considerado crime.
Outro ponto de debate é até que ponto o Estado pode interferir na escolha de alguém de consumir uma substância, seja ela lícita ou ilícita, sem violar os princípios da intimidade e do direito à vida privada. Preliminarmente, os ministros também respondem à questão de se cabe ao Supremo deliberar sobre o assunto ou se isso é uma atribuição exclusiva do Congresso.
Placar
Iniciado em 2015 e atualmente com um placar de 5 a 1 favorável a alguma forma de flexibilização, o caso aguarda há nove anos por uma conclusão.
Horário do julgamento
O julgamento é o primeiro item da agenda do plenário desta quarta-feira, marcado para as 14h. O caso será retomado com o voto do ministro André Mendonça, que solicitou mais tempo para analisar o assunto na última sessão, em agosto do ano passado.
O recurso em questão tem repercussão geral, o que significa que, ao final, o plenário do Supremo deverá estabelecer uma tese que servirá de referência para todos os casos semelhantes na Justiça.
*Com informações de Agência Brasil