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Quando começa a declaração do Imposto de Renda 2024? Confira

Veja quem é obrigado a prestar contas com a Receita Federal em 2024

Por Jefferson Albuquerque Publicado em 04/03/2024 às 20:26

A Receita Federal anunciará, na próxima quarta-feira (06/03), as regras do Imposto de Renda 2024.

Quando começa a declaração do Imposto de Renda 2024?

A declaração do Imposto de Renda 2024 começa entre 15 de março e 31 de maio para realizar a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024.

Este intervalo de dois meses e meio oferece aos contribuintes o tempo necessário para cumprir suas obrigações fiscais.

É importante observar que a submissão após o prazo estipulado resultará em multa por atraso.

A extensão do prazo começou em 2020, devido à pandemia de Covid-19. Antes desse período, o prazo para submissão do documento encerrava-se em abril.

No entanto, no ano passado, ao divulgar o prazo para a entrega do IRPF 2023, foi afirmado que essa data seria mantida de agora em diante.

A Receita Federal ainda divulgará outras diretrizes para o IRPF 2024. As normas que orientarão o processo de envio das declarações devem ser publicadas até fevereiro.

Como saber se preciso declarar Imposto de Renda 2024?

Os contribuintes que auferiram rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano de 2023, o que equivale a aproximadamente R$ 2.380 por mês, estão obrigados a apresentar a declaração em 2024.

Quem é obrigado a declarar Imposto de Renda 2024?

Segue abaixo a lista dos requisitos que determinam a obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda 2024:

  • Indivíduos que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, que excedam o montante de R$ 40 mil no ano fiscal.
  • Isso inclui FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro-desemprego, bolsas de estudo, indenizações trabalhistas, doações, heranças e PLR;
  • Aqueles que obtiveram ganho de capital com a venda de bens ou direitos sujeitos ao pagamento do Imposto de Renda;
  • Pessoas que realizaram operações na bolsa de valores, com vendas que ultrapassaram R$ 40 mil ou tiveram ganho de capital superior ao limite de isenção;
  • Indivíduos que possuem bens, como veículos e imóveis, ou direitos cujo valor total excede R$ 300 mil até 31 de dezembro de 2023;
  • Quem obteve receita proveniente de atividade rural que ultrapasse R$ 142.798,50;
  • Cidadãos estrangeiros que se estabeleceram no Brasil em qualquer mês do ano de 2023 e permaneceram nessa condição até 31 de dezembro do mesmo ano.

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