Quando começa a declaração do Imposto de Renda 2024? Confira
Veja quem é obrigado a prestar contas com a Receita Federal em 2024

A Receita Federal anunciará, na próxima quarta-feira (06/03), as regras do Imposto de Renda 2024.
Quando começa a declaração do Imposto de Renda 2024?
A declaração do Imposto de Renda 2024 começa entre 15 de março e 31 de maio para realizar a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024.
Este intervalo de dois meses e meio oferece aos contribuintes o tempo necessário para cumprir suas obrigações fiscais.
É importante observar que a submissão após o prazo estipulado resultará em multa por atraso.
A extensão do prazo começou em 2020, devido à pandemia de Covid-19. Antes desse período, o prazo para submissão do documento encerrava-se em abril.
No entanto, no ano passado, ao divulgar o prazo para a entrega do IRPF 2023, foi afirmado que essa data seria mantida de agora em diante.
A Receita Federal ainda divulgará outras diretrizes para o IRPF 2024. As normas que orientarão o processo de envio das declarações devem ser publicadas até fevereiro.
Como saber se preciso declarar Imposto de Renda 2024?
Os contribuintes que auferiram rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano de 2023, o que equivale a aproximadamente R$ 2.380 por mês, estão obrigados a apresentar a declaração em 2024.
Quem é obrigado a declarar Imposto de Renda 2024?
Segue abaixo a lista dos requisitos que determinam a obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda 2024:
- Indivíduos que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, que excedam o montante de R$ 40 mil no ano fiscal.
- Isso inclui FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro-desemprego, bolsas de estudo, indenizações trabalhistas, doações, heranças e PLR;
- Aqueles que obtiveram ganho de capital com a venda de bens ou direitos sujeitos ao pagamento do Imposto de Renda;
- Pessoas que realizaram operações na bolsa de valores, com vendas que ultrapassaram R$ 40 mil ou tiveram ganho de capital superior ao limite de isenção;
- Indivíduos que possuem bens, como veículos e imóveis, ou direitos cujo valor total excede R$ 300 mil até 31 de dezembro de 2023;
- Quem obteve receita proveniente de atividade rural que ultrapasse R$ 142.798,50;
- Cidadãos estrangeiros que se estabeleceram no Brasil em qualquer mês do ano de 2023 e permaneceram nessa condição até 31 de dezembro do mesmo ano.