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Visão monocular dá direito à aposentadoria por invalidez? Confira as regras para receber

Veja se pode ter a aposentadoria concedida

Por Marilia Pessoa Publicado em 01/03/2024 às 17:19 | Atualizado em 01/03/2024 às 17:22

Visão monocular dá direito à aposentadoria por invalidez? Pessoas com essa condição só conseguem enxergar por um dos olhos. Ela foi considerada uma deficiência por lei em 2021.

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), uma pessoa tem visão monocular quando ela tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos.

O exercício de algumas atividades podem ser dificultadas por causa da perda da visão de um dos olhos e, por esse motivo, esse grupo passou a ter direito a benefícios previdenciários.

Visão monocular dá direito à aposentadoria?

Pessoas com visão monocular tem direito a se aposentar como portadoras de deficiência física, mas é preciso atender ao critério do tempo de contribuição ao INSS.

Esse tipo de aposentadoria diminui o tempo necessário de contribuição e a idade.

Uma pessoa com visão monocular precisa ter, para conseguir se aposentar, 60 anos para homem e 55 anos para mulher.

Além disso, também pode se aposentar por tempo de contribuição: mulheres devem ter 28 anos de contribuição e homens devem ter 33 anos de contribuição. Nesse caso, não há idade mínima.

Visão monocular dá direito à aposentadoria por invalidez?

Sim, é possível que a pessoa com visão monocular possa se aposentar por Incapacidade Permanente, também chamada de Aposentadoria por Invalidez.

Veja quais são os requisitos necessários:

  • Ser segurado, estar em período de graça ou estar recebendo benefício previdenciário;
  • Ter a incapacidade total e permanente devidamente comprovada através de uma perícia feita no INSS;
  • Cumprir uma carência mínima de 12 meses.

Requisitos para receber aposentadoria por invalidez:

  • É preciso estar contribuindo para o INSS ou estar em período de graça e ainda manter vínculo com a Previdência Social.
  • Comprovar incapacidade: a pessoa terá que passar por uma perícia médica do INSS para avaliar a sua condição.
  • Cumprir carência: É preciso ter efetuado contribuições por, no mínimo, 12 meses, a menos que se trate de acidente de trabalho, doença relacionada à atividade profissional ou doenças graves especificadas.

Doenças que isentam do período de carência:

  • I – tuberculose ativa;
  • II – hanseníase;
  • III – transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
  • IV – neoplasia maligna;
  • V – cegueira;
  • VI – paralisia irreversível e incapacitante;
  • VII – cardiopatia grave;
  • VIII – doença de Parkinson;
  • IX – espondilite anquilosante;
  • X – nefropatia grave;
  • XI – estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • XII – síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • XIII – contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • XIV – hepatopatia grave;
  • XV – esclerose múltipla;
  • XVI – acidente vascular encefálico (agudo);
  • XVII – abdome agudo cirúrgico.

*Com informações do Jus Brasil e Portal Migalhas.

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