NOVA LEI DO CPF: entenda as mudanças e os benefícios
Confira o que mudou e os benefícios da nova lei do CPF

O panorama da identificação nacional está passando por uma transformação significativa, onde o destaque principal já não é mais o Registro Geral (RG), mas sim a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN).
Diferentemente do tradicional RG, o número de identificação desta nova carteira é o mesmo do CPF, oferecendo uma integração de dados mais eficiente e promissora.
Esta modernização traz consigo uma série de inovações tecnológicas e a capacidade de incorporar informações adicionais relevantes.
O QUE ACONTECEU? ENTENDA
A mudança paradigmática está refletida na Lei 14.534/23, que estabelece que o CPF será o número primordial exigido para acessar serviços públicos.
Esta legislação determina que: "O órgão emissor deverá, na emissão de novos documentos, utilizar o número de inscrição no CPF como número de registro geral da Carteira de Identidade", consolidando o que já estava previsto no Decreto n° 10.977/22.
Este marco legal representa uma transição significativa no cenário da identificação nacional, reforçando a importância do CPF como um elemento central no processo de identificação dos cidadãos.
QUAL A DIFERENÇA DO NOVO DOCUMENTO? O QUE MUDOU?
O objetivo principal dessa mudança é proporcionar maior segurança e uniformidade nos documentos de identificação.
Atualmente, existe a possibilidade de uma pessoa obter carteiras de identidade (RG) de diferentes estados, porém, com a nova identificação nacional, essa prática não será mais viável.
A unificação dos documentos visa evitar duplicidade e facilitar a verificação da autenticidade da identidade de cada indivíduo, fortalecendo assim os procedimentos de segurança em todo o país.
Novo documento terá QR code: A inovação torna fácil a checagem de dados pela Segurança Pública e por unidades de atendimento público e privados.
CIN poderá ter o código do passaporte: A CIN poderá ser utilizada como documento de viagem, desde que haja acordo entre países, como no bloco do Mercosul. Apesar disso, não substitui o passaporte.
Carteira poderá ser física e digital: O cidadão poderá carregar o documento físico, mas ele também é digital e pode ser baixado no aplicativo GOV.BR.
Carteira poderá agregar documentos: É possível adicionar dados como carteira de motorista e NIS.
Documentos atuais ainda valem: Documentos atuais serão aceitos até 2032.
Nova carteira terá validade: O documento deverá ser renovado conforme os prazos:
- 0 a 12 anos incompletos - validade de 5 anos.
- 12 a 60 anos incompletos - validade de 10 anos.
- Acima de 60 anos - validade indeterminada.
COMO FAÇO PARA TIRAR A NOVA CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO?
Conforme anunciado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, a emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) continuará sob a responsabilidade dos estados, por meio de seus institutos de identificação, como já acontece atualmente. É importante destacar que a primeira emissão da CIN será gratuita.
Inicialmente, apenas indivíduos que já possuem um número de CPF poderão solicitar o novo documento. No entanto, em alguns meses, aqueles que ainda não têm número de CPF poderão requerê-lo nos órgãos de identificação estaduais.
Vale ressaltar que o CPF é gerenciado pela Receita Federal e, atualmente, pode ser obtido em unidades dos Correios, cartórios de registro civil, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. O cartão físico do CPF já não está mais sendo emitido.