Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade: confira regras e como solicitar
Pessoas que comprovem contribuição e possuam deficiência têm direito à aposentadoria pelo INSS

A pessoa com deficiência que contribui para a Previdência Social tem o direito de requerer a aposentadoria por idade no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 142 desde 2013.
Contudo, é importante observar que esse direito se aplica somente a quem possui 15 anos de contribuição e pode comprovar, por meio de documentos, a existência da deficiência ao longo desse período.
Além dessa condição, como sugere o próprio nome do benefício, a aposentadoria por idade para pessoas com deficiência considera também a idade como critério.
Independentemente do grau de deficiência, a idade mínima será de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres com deficiência.
Como requerer aposentadoria por idade da pessoa com deficiência?
Ademais, para requerer a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, é necessário cumprir a carência de 180 meses, que é demonstrada mediante a contribuição mensal ao longo do tempo, sendo um período mínimo de espera para obter o direito à aposentadoria.
É importante ressaltar que não é obrigatório que o interessado compareça pessoalmente ao INSS para dar entrada na aposentadoria, pois é possível fazer o requerimento pelo Meu INSS ou por meio de um procurador nomeado pela pessoa com deficiência.
No entanto, o INSS solicita a presença do segurado na etapa da perícia médica e avaliação biopsicossocial, agendando previamente os dias para comparecimento.
13º salário
A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência assegura o recebimento do 13º salário, o qual é garantido com base nas contribuições realizadas à Previdência Social.
Por outro lado, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) constitui-se como um benefício assistencial destinado a atender as necessidades básicas do cidadão de baixa renda, razão pela qual não inclui essa parcela extra.
Além do pagamento do 13º salário, a aposentadoria da pessoa com deficiência também concede o direito ao requerimento da pensão por morte.
Tal solicitação é realizada pelos dependentes do segurado que venha a falecer.
Como solicitar aposentadoria por idade da pessoa com deficiência?
Segue o passo a passo para solicitar a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência através do Meu INSS:
- Acesse o Meu INSS;
- Faça login no sistema e escolha a opção “Novo pedido” ou utilize o campo de busca digitando a palavra-chave “deficiência” e selecione o requerimento de benefício ou serviço desejado;
- Acompanhe o andamento do pedido pelo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”;
- O segurado será previamente informado nos casos em que for necessário o atendimento presencial para comprovar alguma informação.
Manter o cadastro pessoal sempre atualizado é fundamental. Certifique-se de informar um endereço de e-mail e um número de telefone celular para receber as notificações do INSS.
Fonte: Agência Gov