Abono Salarial
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Abono salarial para empregada doméstica? Conheça projeto de lei que propõe pagamento do PIS para domésticos
Empregados domésticos poderão ter direito ao PIS
Por
Marilia Pessoa
Publicado em 08/02/2024 às 16:42
| Atualizado em 09/02/2024 às 7:24
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Um projeto de lei complementar que propõe o pagamento do abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) a empregados domésticos foi aprovado em 2023 pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), do Senado.
Atualmente, as empregas e empregados domésticos não têm direito ao PIS, mas a situação pode mudar com o projeto de lei.
Além disso, o PL também define qual será a contribuição dos empregadores: 0,65% sobre a folha de salários do empregador doméstico para custear o abono.
Quem poderá receber o abono do PIS?
De acordo com o texto, poderão receber o PIS os empregados domésticos que tenham a Carteira de Trabalho assinada há pelo menos 5 anos.
Qual é a situação atual do projeto?
De acordo com a última atualização, ocorrida em 19 de outubro de 2023, o PLP 147/2023 foi para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e foi distribuído ao senador Renan Calheiros, para emitir relatório.
Quando o PIS começará a ser pago para empregada doméstica?
O PIS começará a ser pago para empregados domésticos no ano seguinte à eventual aprovação do projeto de lei para quem tiver pelo menos 5 anos de carteira assinada.
Quem pode receber o PIS
Atualmente, o PIS é pago aos trabalhadores de empresas privadas que recebem até 2 salários mínimos por mês.
Saiba o que o trabalhador precisa ter para receber o PIS/PASEP em 2024:
- Estar cadastrado no PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há cinco anos no mínimo;
- Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o PIS ou para o Pasep;
- Ter recebido até 2 salários-mínimos por mês no período trabalhado;
- Ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias no ano-base 2022;
- Ter os dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial.
*Com informações da Agência Senado