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Servidores públicos podem pedir revisão do Pasep 1988 para receber restituição

Jefferson Luiz Maleski, advogado previdenciarista, explica que servidores que iniciaram sua carreira no setor público entre 1971 e 1988 possuíam contas vinculadas ao Pasep.

Por Lorena Lins Publicado em 24/01/2024 às 14:31 | Atualizado em 24/01/2024 às 14:36

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tomada em outubro, abriu portas para servidores públicos de esferas municipais, estaduais e federais buscarem reparação por saques indevidos ou pela gestão inadequada dos recursos em suas contas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

Segundo esta decisão, o Banco do Brasil (BB) é responsável por quaisquer falhas no gerenciamento das contas do Pasep, incluindo saques não autorizados e a falta de aplicação dos rendimentos previstos pelo conselho diretor do programa.

Jefferson Luiz Maleski, advogado previdenciarista, explica que servidores que iniciaram sua carreira no setor público entre 1971 e 1988 possuíam contas vinculadas ao Pasep.

“Era um sistema similar ao FGTS, onde os recursos eram depositados em uma conta especial do servidor, acessível apenas sob condições determinadas”, detalha ele.

Posteriormente, com a Constituição de 1988, o Pasep deu lugar ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), mas muitas das contas originais do Pasep ainda estão ativas, e os valores nelas contidos podem ser objeto de revisão.

Maleski observa que, ao longo dos anos, o Banco do Brasil realizou saques dessas contas de forma imprópria, resultando em saldos zerados em alguns casos.

“A despeito das situações específicas previstas na lei, os saques foram feitos de maneira indiscriminada”, ele acrescenta.

Segundo Maleski, que até os servidores que realizaram saques regulares do Pasep, como na ocasião da aposentadoria, podem pleitear a revisão dos valores.

Isso se deve ao fato de que a decisão do STJ abrange não somente os saques irregulares, mas também a atualização e correção monetária dos montantes.

“Houve períodos de expressiva desvalorização monetária, causados por planos econômicos como o Plano Collor e o Plano Real, e estes efeitos podem ser revistos”, ele comenta.

Qual é o valor da restituição? 

Em determinadas circunstâncias, o valor a ser restituído pode alcançar até R$ 50 mil, variando de acordo com o salário do período de serviço e a duração do tempo de trabalho no setor público.

Para os servidores que suspeitam de prejuízos, é essencial a contratação de um profissional especializado para realizar os cálculos necessários.

Com o extrato fornecido pelo Banco do Brasil, começa a contagem do prazo de dez anos para a proposição de ação judicial, a partir do momento em que o servidor toma conhecimento das irregularidades em sua conta vinculada ao Pasep.

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Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tomada em outubro, abriu portas para servidores públicos de esferas municipais, estaduais e federais buscarem reparação por saques indevidos ou pela gestão inadequada dos recursos em suas contas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Segundo esta decisão, o Banco do Brasil (BB) é responsável por quaisquer falhas no gerenciamento das contas do Pasep, incluindo saques não autorizados e a falta de aplicação dos rendimentos previstos pelo conselho diretor do programa.

Jefferson Luiz Maleski, advogado previdenciarista do escritório Celso Cândido de Souza Advogados, explica que servidores que iniciaram sua carreira no setor público entre 1971 e 1988 possuíam contas vinculadas ao Pasep. “Era um sistema similar ao FGTS, onde os recursos eram depositados em uma conta especial do servidor, acessível apenas sob condições determinadas”, detalha ele.

Posteriormente, com a Constituição de 1988, o Pasep deu lugar ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), mas muitas das contas originais do Pasep ainda estão ativas, e os valores nelas contidos podem ser objeto de revisão. Maleski observa que, ao longo dos anos, o Banco do Brasil realizou saques dessas contas de forma imprópria, resultando em saldos zerados em alguns casos. “A despeito das situações específicas previstas na lei, os saques foram feitos de maneira indiscriminada”, ele acrescenta.

Importante destacar, segundo Maleski, que até os servidores que realizaram saques regulares do Pasep, como na ocasião da aposentadoria, podem pleitear a revisão dos valores. Isso se deve ao fato de que a decisão do STJ abrange não somente os saques irregulares, mas também a atualização e correção monetária dos montantes. “Houve períodos de expressiva desvalorização monetária, causados por planos econômicos como o Plano Collor e o Plano Real, e estes efeitos podem ser revistos”, ele comenta.

Em determinadas circunstâncias, o valor a ser restituído pode alcançar até R$ 50 mil, variando de acordo com o salário do período de serviço e a duração do tempo de trabalho no setor público. Para os servidores que suspeitam de prejuízos, é essencial a contratação de um profissional especializado para realizar os cálculos necessários. Com o extrato fornecido pelo Banco do Brasil, começa a contagem do prazo de dez anos para a proposição de ação judicial, a partir do momento em que o servidor toma conhecimento das irregularidades em sua conta vinculada ao Pasep.

 
 

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