O que é indulto de Natal para presos? Entenda medidas que devem ser aprovadas por Lula
Em geral, a medida beneficia detentos condenados por crimes de menor gravidade, com histórico de bom comportamento e que já cumpriram parte da pena

Recentes notícias sobre o indulto de Natal deste ano, que aguarda aprovação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, geraram dúvidas na população sobre o significado dessa medida polêmica.
As notícias em questão tratam da exclusão do benefício para condenados por crimes cometidos contra o Estado Democrático de Direito, como os réus condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pela invasão da Praça dos Três Poderes, em 8 de janeiro deste ano.
Mas, na prática, o que isso significa?
O que é indulto de Natal?
De forma simplificada, o indulto de Natal é o perdão da pena, ou seja, a libertação de presos, que ocorre ao final de cada ano para presos que cumprem determinados requisitos. A medida visa a ressocialização de pessoas condenadas.
Para conseguir o indulto de Natal, em geral, a pessoa presa precisa ter cumprido certo tempo da pena, que varia em cada caso, e deve ter histórico de bom comportamento.
Além disso, o perdão de pena não é aplicado automaticamente. É necessário que os advogados e defensores públicos das pessoas presas peçam a libertação.
As condições necessárias para que o indulto seja concedido são definidas anualmente em documento elaborado pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), que passar por revisado pelo Ministério da Justiça antes de chegar ao presidente, para aprovação final via decreto.
Todo preso pode receber indulto de Natal?
Não, pois a concessão do perdão de pena possui muitas restrições. Este ano, além da exclusão de presos por crimes contra o Estado Democrático de Direito, outras tipos de condenações excluídas do indulto serão:
- Membros de facções criminosas.
- Condenados por crimes hediondos.
- Indivíduos condenados por tortura.
- Terroristas.
- Envolvidos em lavagem de dinheiro.
- Autores de peculato.
- Corruptos.
- Praticantes de preconceito de raça ou cor.
- Responsáveis por redução à condição análoga à de escravo.
- Genocidas.
- Autores de crimes contra o sistema financeiro nacional.
- Envolvidos em crimes de licitação.
- Agressores em casos de violência contra a mulher.
- Integrantes de organizações criminosas.
- Autores de crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Quem pode receber o indulto de Natal neste ano?
O texto elaborado pelo CNPCP neste ano ainda precisa passar por aprovação do presidente Lula, mas, conforme adiantou a colunista Carolina Brígido, do Uol, estão previstas no decreto as seguintes condições para a concessão do indulto de Natal:
Para condenados até oito anos de prisão: ter cumprido um quarto da pena, para não reincidentes, ou um terço, para reincidentes.
Para condenados entre oito e doze anos: cumprimento de um terço da pena, para não reincidentes, e cumprimento de metade da pena, desde que o crime não envolva violência, para reincidentes.
Condições específicas para crimes sem grave ameaça (oito a doze anos de pena): ter cumprido um quarto da pena para não reincidentes ou um terço para reincidentes.
Para pessoas com pena superior a oito anos que possuem filho menor de 12 anos de idade ou filho com doença crônica/deficiência (de qualquer idade):
- Para mulheres, cumprimento de um quinto da pena, para não reincidente, e de um quarto da pena, para reincidentes.
- Para homens, cumprimento de um quarto da pena, para não reincidente, e de um terço da pena, para reincidentes.
O decreto deste ano também prevê indulto para presos com deficiência que estão dentro do espectro autista ou que tenham doença crônica que impossibilite o cumprimento da pena em estabelecimento prisional.
Além disso, pessoas indígenas que estão presas poderão ter comutação da pena, que é substituição de uma pena mais severa por uma mais branda.
Esta matéria contém informações da colunista Carolina Brígido, do portal Uol