SEGURANÇA PÚBLICA

O que é indulto de Natal para presos? Entenda medidas que devem ser aprovadas por Lula

Em geral, a medida beneficia detentos condenados por crimes de menor gravidade, com histórico de bom comportamento e que já cumpriram parte da pena

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Thiago Freire

Publicado em 20/12/2023 às 11:35 | Atualizado em 20/12/2023 às 12:07
Notícia

Recentes notícias sobre o indulto de Natal deste ano, que aguarda aprovação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, geraram dúvidas na população sobre o significado dessa medida polêmica.

As notícias em questão tratam da exclusão do benefício para condenados por crimes cometidos contra o Estado Democrático de Direito, como os réus condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pela invasão da Praça dos Três Poderes, em 8 de janeiro deste ano.

Mas, na prática, o que isso significa?

O que é indulto de Natal?

De forma simplificada, o indulto de Natal é o perdão da pena, ou seja, a libertação de presos, que ocorre ao final de cada ano para presos que cumprem determinados requisitos. A medida visa a ressocialização de pessoas condenadas.

Para conseguir o indulto de Natal, em geral, a pessoa presa precisa ter cumprido certo tempo da pena, que varia em cada caso, e deve ter histórico de bom comportamento.

Além disso, o perdão de pena não é aplicado automaticamente. É necessário que os advogados e defensores públicos das pessoas presas peçam a libertação.

As condições necessárias para que o indulto seja concedido são definidas anualmente em documento elaborado pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), que passar por revisado pelo Ministério da Justiça antes de chegar ao presidente, para aprovação final via decreto.

Todo preso pode receber indulto de Natal?

Não, pois a concessão do perdão de pena possui muitas restrições. Este ano, além da exclusão de presos por crimes contra o Estado Democrático de Direito, outras tipos de condenações excluídas do indulto serão:

  • Membros de facções criminosas.
  • Condenados por crimes hediondos.
  • Indivíduos condenados por tortura.
  • Terroristas.
  • Envolvidos em lavagem de dinheiro.
  • Autores de peculato.
  • Corruptos.
  • Praticantes de preconceito de raça ou cor.
  • Responsáveis por redução à condição análoga à de escravo.
  • Genocidas.
  • Autores de crimes contra o sistema financeiro nacional.
  • Envolvidos em crimes de licitação.
  • Agressores em casos de violência contra a mulher.
  • Integrantes de organizações criminosas.
  • Autores de crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Quem pode receber o indulto de Natal neste ano?

O texto elaborado pelo CNPCP neste ano ainda precisa passar por aprovação do presidente Lula, mas, conforme adiantou a colunista Carolina Brígido, do Uol, estão previstas no decreto as seguintes condições para a concessão do indulto de Natal:

Para condenados até oito anos de prisão: ter cumprido um quarto da pena, para não reincidentes, ou um terço, para reincidentes.

Para condenados entre oito e doze anos: cumprimento de um terço da pena, para não reincidentes, e cumprimento de metade da pena, desde que o crime não envolva violência, para reincidentes.

Condições específicas para crimes sem grave ameaça (oito a doze anos de pena): ter cumprido um quarto da pena para não reincidentes ou um terço para reincidentes.

Para pessoas com pena superior a oito anos que possuem filho menor de 12 anos de idade ou filho com doença crônica/deficiência (de qualquer idade):

  • Para mulheres, cumprimento de um quinto da pena, para não reincidente, e de um quarto da pena, para reincidentes.
  • Para homens, cumprimento de um quarto da pena, para não reincidente, e de um terço da pena, para reincidentes.

O decreto deste ano também prevê indulto para presos com deficiência que estão dentro do espectro autista ou que tenham doença crônica que impossibilite o cumprimento da pena em estabelecimento prisional.

Além disso, pessoas indígenas que estão presas poderão ter comutação da pena, que é substituição de uma pena mais severa por uma mais branda.

 

Esta matéria contém informações da colunista Carolina Brígido, do portal Uol

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