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Pernambuco reduz em até 75% imposto sobre doação; advogada explica como aproveitar

Programa estabelece redução em até 75% da alíquota do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ICD) para doações

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Cadastrado por

Rodrigo Fernandes

Publicado em 11/10/2023 às 12:24 | Atualizado em 11/10/2023 às 12:36
Notícia

O governo de Pernambuco publicou a Lei Complementar nº 520, que institui o “Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários”. Uma das medidas é a redução em até 75% da alíquota do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ICD) para doações.

A medida já está valendo, mas por tempo limitado: até 29 de fevereiro de 2024.

O ICD é um imposto cobrado de toda pessoa física ou jurídica que receber bens, direitos ou valores por meio de herança ou doação. A alíquota do imposto varia de acordo com o valor do bem ou direito transmitido.

Além do desconto, a lei traz ainda outra facilidade: o saldo a ser pago pelo beneficiário pode ter 10% de desconto se for pago à vista ou ser parcelado em até seis vezes.

Imposto de doação: como aproveitar

Segundo a advogada Nathalia Fernandes, do escritório Urbano Vitalino, essa é uma oportunidade para quem deseja fazer doações ou até planejamento sucessório.

"Regularmente, se o valor do bem ou direito em questão for de até R$ 200 mil reais, a alíquota aplicada é de 2%, podendo haver a progressão, a depender do valor do bem, para 4%, 6% e até 8%. Com o programa, o governo passa temporariamente a aplicar somente duas alíquotas", informa a advogada.

"Se o bem ou direito transmitido apresentar valor até R$ 289.140,55, a alíquota será de 1%. Se o valor for superior a esse mesmo montante, a alíquota será de 2%. Isso significa redução de 50 a 75% do valor do imposto", explica a especialista em direito contratual.

"A condição imposta pelo governo é que o valor integral do imposto, ou da sua primeira parcela, seja quitado até o vencimento”, acrescenta.

Nathalia destaca que é possível, por exemplo, realizar a doação de um imóvel para os filhos agora para aproveitar o desconto em vez de deixar para uma transmissão futura por herança, quando a alíquota será mais alta.

"A doação de um imóvel no valor de R$ 1 milhão normalmente iria ensejar a cobrança de ICD, à alíquota de 8%, no valor de R$ 80 mil. Com a redução temporária, o valor a ser pago será de R$ 20 mil”, explica ela.

"É preciso solicitar o lançamento do imposto à Secretaria da Fazenda até 29 de fevereiro de 2024, independentemente do prazo regular de 60 dias previsto no § 3º do art. 9º da Lei nº 13.974, de 2009, ficando vedado o direito ao pedido de revisão de reavaliação de bens, de que trata o art. 55 da Lei nº 10.654, de 1991”, complementou a advogada.

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