Ex-prefeito de Floresta é multado por irregularidade em merenda escolar
Ex-prefeito Ricardo Ferraz foi multado em R$ 13 mil após auditoria analisar despesas com aquisição de alimentos destinados à merenda escolar

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular o objeto de uma Auditoria Especial que analisou despesas com aquisição de alimentos destinados à merenda escolar no município de Floresta, no Sertão Pernambucano. Os contratos foram firmados em 2019, na gestão de Ricardo Ferraz.
O processo nº 19100396-7 foi votado na última quinta-feira (20), sob relatoria do conselheiro substituto Ruy Harten.
Segundo o TCE, a auditoria analisou a aquisição de cinco produtos de merenda escolar entre janeiro e fevereiro de 2019: carne bovina moída, frango, carne bovina sem osso, peito de frango e carne de bode.
Na análise da documentação apresentada, foi verificada a realização de despesas sem comprovação da entrega e distribuição das mercadorias no valor de R$ 43.530,00.
O relator explicou em seu voto que o então prefeito do município, Ricardo Ferraz, atuou como liquidante e ordenador das despesas, sendo, portanto, de sua responsabilidade o exame da documentação comprobatória.
A equipe técnica também comprovou a falta de instrumentos de controle relativos aos serviços de locação de veículos.
De acordo com o relatório, o chefe do executivo também teve a oportunidade de constatar a ausência de documentação indispensável, e o então coordenador de Controle Interno do município, Ricardo Henrique Meira Cavalcanti, procedeu de forma inadequada quando deixou de definir e implementar os mecanismos de controle relativos à aquisição e distribuição de merenda, além da prestação de serviços de locação de veículos, embora tivesse conhecimento de sua falta.
No voto, o relator responsabilizou o prefeito Ricardo Ferraz, imputando débito no valor de R$ 43.530,00, e multa de R$ 13.774,50.
Ricardo Henrique Meira Cavalcanti também foi multado, em R$ 5.509,80. Os interessados ainda podem recorrer da decisão.
Estiveram presentes à sessão os conselheiros Rodrigo Novaes, presidente da Segunda Câmara, Dirceu Rodolfo e Carlos Neves. O primeiro não votou por ter se declarado impedido. A procuradora Eliana Lapenda representou o Ministério Público de Contas.