CNH dívida

Indivíduo com NOME SUJO PERDE CNH? Entenda APREENSÃO de CNH por DÍVIDA e quem terá SUSPENSÃO de CNH

Veja quem pode perder CNH com decisão sobre apreensão da CNH por dívida e quais são as regras sobre suspensão da carteira de habilitação

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Cynara Maíra

Publicado em 22/02/2023 às 7:51
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Pessoas com nome sujo vão perder CNH (Carteira Nacional de Habilitação) após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)? Entenda em quais casos ocorre a apreensão da CNH para devedores inadimplentes. 

APREENSÃO DA CNH é raro

A decisão do STF por garantir a constitucionalidade da suspensão da CNH de devedores não é uma regra nova, mas sim o julgamento de algo que já consta na lei, porém que é usada apenas em último caso dentro da justiça. 

Os casos que chegam ao nível do indivíduo perder sua CNH são extremos e raros. A CNH só é apreendida quando todas as tentativas de quitação da dívida já foram realizadas, sem sucesso. 

Apenas devedores que estão na justiça e já tentaram todas as opções de débito da dívida podem ter a CNH suspensa

A carteira de habilitação também pode ser suspensa caso a justiça perceba que o indivíduo está escondendo seu patrimônio para não pagar a dívida, fazendo a apreensão da CNH como forma de punição. 

Perder a CNH é contra as regras definidas pelo STF quando atrapalham o direito à saúde e à segurança do devedor. Motoristas de profissão também não podem ter a CNH apreendida, já que a sanção impede que o indivíduo tenha dinheiro para pagar a própria dívida. 

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