Indivíduo com NOME SUJO PERDE CNH? Entenda APREENSÃO de CNH por DÍVIDA e quem terá SUSPENSÃO de CNH
Veja quem pode perder CNH com decisão sobre apreensão da CNH por dívida e quais são as regras sobre suspensão da carteira de habilitação
Pessoas com nome sujo vão perder CNH (Carteira Nacional de Habilitação) após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)? Entenda em quais casos ocorre a apreensão da CNH para devedores inadimplentes.
APREENSÃO DA CNH é raro
A decisão do STF por garantir a constitucionalidade da suspensão da CNH de devedores não é uma regra nova, mas sim o julgamento de algo que já consta na lei, porém que é usada apenas em último caso dentro da justiça.
Os casos que chegam ao nível do indivíduo perder sua CNH são extremos e raros. A CNH só é apreendida quando todas as tentativas de quitação da dívida já foram realizadas, sem sucesso.
Apenas devedores que estão na justiça e já tentaram todas as opções de débito da dívida podem ter a CNH suspensa.
A carteira de habilitação também pode ser suspensa caso a justiça perceba que o indivíduo está escondendo seu patrimônio para não pagar a dívida, fazendo a apreensão da CNH como forma de punição.
Perder a CNH é contra as regras definidas pelo STF quando atrapalham o direito à saúde e à segurança do devedor. Motoristas de profissão também não podem ter a CNH apreendida, já que a sanção impede que o indivíduo tenha dinheiro para pagar a própria dívida.
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