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MUDANÇAS NA PROVA DE VIDA DO INSS 2023: Saiba o que fazer para não ser excluído do benefício

O benefício pode ser bloqueado se o segurado não comprovar que está vivo dentro do prazo de 60 dias.

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Lorena Lins

Publicado em 17/02/2023 às 15:14 | Atualizado em 17/02/2023 às 15:29
Notícia

A prova de vida do INSS mudou antes o beneficiário é que tinha que ir todo ano ao banco para provar que estava vivo. A partir deste ano, o instituto que vai chegar isso, por meio de cruzamento de informações de bancos de dados do governo federal.

Vai funcionar da seguinte forma: O INSS vai procurar saber se o beneficiário se vacinou, renovou a carteira de motorista ou votou nas eleições.

AINDA VOU PRECISAR IR ATÉ UM BANCO?

Apesar de não ser mais obrigatório, o cidadão pode ir até o banco ou apenas acessar o aplicativo Meu INSS.

PROVA DE VIDA

De acordo com o portal UOL, cerca de 17 milhões de beneficiários, incluindo: aposentados, pensionistas e beneficiários por incapacidade, precisam da comprovação de vida em 2023.

Os dados válidos para a prova de vida:

  • Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro
  • Realização de empréstimo consignado, feito por reconhecimento biométrico;
  • Atendimento presencial nas agências do INSS
  • Vacinação
  • Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública
  • Atualização no CadÚnico
  • Votação nas eleições
  • Renovação ou emissão de: carteira de motorista, passaporte, carteira de trabalho e carteira de identidade.
  • Declaração e Imposto de Renda (Título ou dependente).
  • Além disso, o INSS informa que receberá esses dados de órgãos parceiros e via comparar com os dados que já tem cadastrados no instituto.

O BENEFÍCIO PODE SER BLOQUEADO?

O benefício pode ser bloqueado se o segurado não comprovar que está vivo dentro do prazo de 60 dias ou se o endereço cadastrado no INSS for insuficiente para o localizar.

Em ambos os casos, o beneficiário vai ser notificado, e o benefício vai ser bloqueado pelo prazo de 30 dias. Mas, há a possibilidade de ele realizar a prova de vida de forma presencialmente em uma agência bancária.

Se caso mesmo assim o beneficiário não comparecer, o benefício vai ser suspenso depois desses 30 dias. Depois de seis meses suspenso, ele vai ser automaticamente cancelado.

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