CNH e STF

Entenda porque agora devedor pode perder CNH; STF aprovou a apreensão do CNH e passaporte por dívidas

Além da decisão sobre a CNH e passaporte, o Supremo tornou constitucional a suspensão do direito de direito de dirigir e a proibição de participação em concurso e licitação pública; confira quando medida será aplicada

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Antônio Gois

Publicado em 17/02/2023 às 9:34 | Atualizado em 17/02/2023 às 9:37
Notícia

Na última semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é legal a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte como medidas para o cumprimento de ordens judiciais, como o pagamento de dívidas.

CNH APREENSÃO STF

Segundo a decisão do STF, agora um juiz pode apreender a CNH e o passaporte a fim do cumprimento de ordens judiciais.

As apreensões incluem o documento de devedores. Porém, os casos são tratados individualmente, de acordo com as necessidades de cada um.

Além da decisão sobre a CNH e passaporte, o Supremo tornou constitucional a suspensão do direito de direito de dirigir e a proibição de participação em concurso e licitação pública.

VOTAÇÃO DO STF SOBRE CNH

A votação aconteceu depois de um pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentado pelo PT para analisar um artigo do Código de Processo Civil (CPC).

O partido pretendia questionar o que a lei dizia sobre a suspensão do CNH. O argumento do PT era de que direitos do indivíduo estariam sendo sobrepostos.

O voto de Luiz Fux, relator da ação, foi acompanhado pela maioria dos ministros do STF.

Fux ressaltou a validade das medidas, mas desde que não avancem sobre direitos fundamentais e observe os princípios de proporcionalidade e razoabilidade.

Fux afirmou que o juiz responsável deve obedecer a valores para resguardar e promover a dignidade da pessoa humana.

JUIZ PODE APREENDER CNH E PASSAPORTE POR DÍVIDAS

O ministro Fux ressaltou que cabe ao juiz ter atenção ao chamado "princípio da menor onerosidade", tornando a medida mais razoável e a aplicação com menos gravidade ao executado.

Ou seja, nem todos aqueles que tem dívidas terão a CNH apreendida. Cabe ao juiz analisar a ordem caso a caso, respeitando os direitos que defendem o devedor.

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