Direito ao Auxílio Reclusão 2023

Quem tem direito ao AUXÍLIO RECLUSÃO em 2023? Qual o valor que dá pra ganhar com Auxílio Reclusão? Veja sobre o benefício

Veja quem tem prioridade no recebimento do Auxílio Reclusão; confira valores e entenda o benefício

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Cadastrado por

Antônio Gois

Publicado em 17/01/2023 às 12:44
Notícia

O Auxílio Reclusão é um benefício mensal destinado para aqueles cujo principal provedor de renda da família foi preso. O benefício é devido para os dependentes do segurado de baixa renda que está em detenção.

O valor é destinado somente para o dependente do segurado que está detido e não para o preso, que nem iria poder movimentar o valor, já que está na prisão.

O Auxílio Reclusão é um benefício para que os dependentes da pessoa presa não fiquem carentes devido a prisão do segurado, principalmente em casos em que ele é o único que traz renda para o lar.

Confira nesta matéria:

  • Fake news sobre o Auxílio Reclusão;
  • Valor do Auxílio Reclusão;
  • Quem tem direito ao Auxílio Reclusão.

AUXÍLIO RECLUSÃO TEVE AUMENTO? VEJA A VERDADE SOBRE O AUMENTO DO AUXÍLIO RECLUSÃO

Notícias falsas afirmaram que o limite do Auxilio Reclusão seria de até R$ 1.754,18. Porém, isso é fake news.

Este valor corresponde a renda bruta mensal máxima. O segurado preso deve comprovar que recebia até R$ 1.754,18 para ter direito ao Auxílio Reclusão.

QUANTO É O AUXÍLIO RECLUSÃO? Qual o VALOR?

Desde 2019, com a Reforma da Previdência, o valor do Auxílio Reclusão passou a ser, no máximo, um salário mínimo.

Essa conta vale para quem entrou com o requerimento administrativo a partir de 13/11/2019.

Hoje, em 2023, o salário mínimo corresponde a R$ 1.302,00.

Para quem entrou antes desta data, o Auxílio Reclusão corresponde à quantia que o segurado preso iria receber caso fosse aposentado por invalidez.

De qualquer maneira, o valor do benefício deve ser dividido igualmente caso haja mais de um dependente.

Quem tem direito ao AUXÍLIO RECLUSÃO:

As pessoas que tem direito ao Auxílio Reclusão são, obrigatoriamente, dependentes do segurado preso. Em sua maioria, familiares diretos que precisam do preso para conseguirem o sustento.

A lei que regula os benefícios previdenciários divide os dependentes em três classes:

  • Cônjuge/companheiro e filhos;
  • pais e
  • irmãos

CONJUGE/COMPANHEIRO E FILHOS

De acordo com a lei, essa é a classe que tem uma relação familiar mais próximo com o preso segurado.

Também é a classe que tem a dependência econômica presumida, ou seja, não é preciso comprovar para o INSS a dependência com o preso.

É preciso comprovar somente o grau de relação com o preso por meio de documentos (certidão de casamento, de nascimento, de união estável ou outros).

Fazem parte da Classe 1:

  • Cônjuge;
  • companheiro (união estável)
  • filho não emancipado, menor de 21 anos ou
  • filho que não seja inválido, que tenha deficiência intelectual, mental ou deficiência grave, de qualquer idade

Classe 2: pais

De acordo com a lei, a segunda classe tem os pais como dependentes do segurado preso.

Os pais devem comprovar a dependência econômica com o filho preso para o INSS.

Apenas a primeira classe tem a dependência econômica presumida.

Classe 3 - irmãos

Por fim, segundo a lei, a terceira classe é formada por irmão do segurado preso.

O irmão também deve comprovar que depende economicamente da renda do segurado preso para conseguir o sustento

Eles são:

  • irmão não emancipado, menor de 21 anos;
  • irmão que seja inválido, que tenha deficiência intelectual, mental ou deficiência grave, de qualquer idade

QUEM TEM PRIORIDADE?

As classes que falam sobre os dependentes e beneficiários do Auxílio Reclusão funcionam como uma hierarquia.

A classe 1 é a prioritária, seguida pela 2 e pela 3, nesta ordem.

Se existem dependentes na classe 1, outros possíveis dependentes da classe 2 e 3 não tem direito ao recebimento do Auxílio Reclusão.

Caso não existam dependentes da classe 1, a prioridade é da classe 2 e os dependentes classe 3 não tem direito.

Os dependentes da classe 3 apenas tem direito ao Auxílio Reclusão caso não existam dependentes da classe 1 ou 2.

 

BENEFÍCIOS DO INSS tiveram REAJUSTE de 5,93%

O aumento do INSS causou o aumento do piso previdenciário, por causa disso, o salário de contribuição terá como limite o valor de R$ 1.754,18.

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