É o fato ou acontecimento de interesse jornalístico. Pode ser uma informação nova ou recente. Também
diz respeito a uma novidade de uma situação já conhecida.
Artigo
Texto predominantemente opinativo. Expressa a visão do autor, mas não necessariamente a opinião do
jornal. Pode ser escrito por jornalistas ou especialistas de áreas diversas.
Investigativa
Reportagem que traz à tona fatos ou episódios desconhecidos, com forte teor de denúncia. Exige
técnicas e recursos específicos.
Content Commerce
Conteúdo editorial que oferece ao leitor ambiente de compras.
Análise
É a interpretação da notícia, levando em consideração informações que vão além dos fatos narrados.
Faz uso de dados, traz desdobramentos e projeções de cenário, assim como contextos passados.
Editorial
Texto analítico que traduz a posição oficial do veículo em relação aos fatos abordados.
Patrocinada
É a matéria institucional, que aborda assunto de interesse da empresa que patrocina a reportagem.
Checagem de fatos
Conteúdo que faz a verificação da veracidade e da autencidade de uma informação ou fato divulgado.
Contexto
É a matéria que traz subsídios, dados históricos e informações relevantes para ajudar a entender um
fato ou notícia.
Especial
Reportagem de fôlego, que aborda, de forma aprofundada, vários aspectos e desdobramentos de um
determinado assunto. Traz dados, estatísticas, contexto histórico, além de histórias de personagens
que são afetados ou têm relação direta com o tema abordado.
Entrevista
Abordagem sobre determinado assunto, em que o tema é apresentado em formato de perguntas e
respostas. Outra forma de publicar a entrevista é por meio de tópicos, com a resposta do
entrevistado reproduzida entre aspas.
Crítica
Texto com análise detalhada e de caráter opinativo a respeito de produtos, serviços e produções
artísticas, nas mais diversas áreas, como literatura, música, cinema e artes visuais.
O projeto de lei dispensa a apresentação de certidões judiciais de "nada consta" pelos candidatos - ROBERTO JAYME/ASCOM TSE
O segundo turno das Eleições 2022 será realizado no próximo dia 30 de outubro. Apesar de a chance de acontecer ser bastante remota, pode haver empate na votação para presidente da República. Neste cenário, o que acontece?
Segundo a legislação eleitoral, um candidato precisa receber, pelo menos, 50% dos votos válidos mais um para ser considerado eleito. Neste caso, não são considerados votos em branco ou nulos.
Para casos de empate, ou seja, quando os candidatos recebem exatamente a mesma quantidade de votos válidos, há uma legislação específica prevista em legislação federal e no Código Eleitoral Brasileiro.
Segundo essas leis, se der empate no segundo turno, o critério de desempate é a idade dos candidatos. Nestes casos, o candidato mais velho será eleito para o cargo.
A regra está prevista no parágrafo terceiro do Artigo 3º da Lei Federal Nº 7.773, e no Artigo 110 do Código Eleitoral, que versa o seguinte: "Em caso de empate, haver-se-á por eleito o candidato mais idoso".
A legislação também vale para outros cargos majoritários, como governador e prefeito. Apesar de parecer distante da realidade, empates já aconteceram na votação para prefeitos de várias cidades do país em pleitos anteriores.
A título de curiosidade, essa regra não vale para cidades com menos de 200 mil eleitores. Nestes casos, vence, ainda no primeiro turno, o candidato que obtiver a maioria simples — sendo assim, não há segundo turno nestes locais.