PISO DA ENFERMAGEM: Coren e Cofen discordam da decisão de Barroso; confira a nota na íntegra
O Ministro suspendeu, neste domingo (04) a lei que garantia o Piso da enfermagem.

Durante a manhã deste domingo (04) o ministro Luis Roberto Barroso emitiu uma decisão que suspendia a lei que garantia o pagamento do piso salarial da enfermagem.
Como publicado aqui no Blog de Jamildo, as reações nas redes foram diversas. Sindicatos e alguns políticos se posicionaram contrários à decisão de Barroso.
Durante o final da tarde, os Conselhos Federal e Regional de Enfermagem (Coren/Cofen) emitiram um comunicado oficial sobre a liminar.
Em nota, eles discordaram da decisão do Ministro e entendem que essa decisão é "discutível por não haver qualquer indício de risco para o sistema de saúde". Continuam afirmando que a "decisão só atende a conveniência da classe empresarial que não quer pagar valores justos pelos serviços prestados pela Enfermagem.
Confira a nota na íntegra
Os Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem (Cofen/Coren) discordam da decisão do Ministro Luis Roberto Barroso, que suspendeu os efeitos da Lei n. 14.434/2022, que instituiu o Piso Salarial da Enfermagem. A decisão cautelar foi concedida sob a condição de ser apresentado, no prazo de 60 dias, o estudo do impacto orçamentário para a implementação do Piso Salarial nos serviços de saúde, públicos e privados.
A decisão liminar do Ministro Barroso considera o risco de inviabilidade de implementação do Piso Salarial, sob o ponto de vista puramente orçamentário e sob a falsa alegação unilateral da CNSaúde de que a eficácia da Lei põe em risco demissões e falta de leitos, razão pela qual o relator do tema no STF entendeu prudente estabelecer, via liminar, a suspensão da Lei para entender os efeitos sistêmicos da mudança legal, antes da entrada em vigor.
Ocorre que todos os estudos de impactos orçamentários foram devidamente apresentados e debatidos com todos os entes da União, Estados e Municípios, de maneira plural e transparente junto ao Congresso Nacional, com análise técnica do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, sendo considerado viável a aprovação do Piso Salarial e sua implementação no sistema de saúde público e privado, obtendo assim a sanção presidencial para seu pleno vigor.
Portanto, o Sistema Cofen/Conselhos Regionais entende que essa decisão de suspensão é discutível por não haver qualquer indício mínimo de risco para o sistema de saúde. Ou seja, a decisão do Ministro atende a conveniência pura da classe empresarial, que não quer pagar valores justos aos serviços prestados pela Enfermagem.
Tomaremos as devidas providências para reverter esta decisão junto ao Plenário do STF, corrigindo esse equívoco na deliberação do Ministro Barroso, fundada nas versões dos economicamente interessados, pois a eficácia do Piso é precedida de estudo de viabilidade orçamentária e de nenhum risco de demissões de profissionais ou risco de prejuízo ao sistema de saúde do País. Ademais, esperamos ver deferido pelo ministro Barroso o pedido de amicus curiae que ingressamos, para que possamos mais uma vez defender a constitucionalidade e a viabilidade da Lei 14.434/2022.
A lei 14.434/2022 é um dispositivo constitucional que nos permitirá lutar para erradicar os salários historicamente miseráveis da categoria e estabelecer condição digna de vida e de trabalho para o maior contingente de profissionais de saúde do país – 2.710.421 trabalhadores.
Os Conselhos de Enfermagem já estão trabalhando para pactuação de consensos que viabilizem a derrubada da liminar no STF, pois trata-se de uma demanda histórica da categoria.
Confiamos na sensibilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal para solucionar de uma vez por todas esse terrível impasse, fazendo valer a Lei n. 14.434/2022, na íntegra, a fim de devolver a paz e garantir um piso salarial digno aos nossos essenciais trabalhadores da Enfermagem.
Com diálogo, respeito e inteligência, daremos rápida solução a isso.
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN
CONSELHOS REGIONAIS DE ENFERMAGEM – COREN
PISO ENFERMAGEM: BARROSO (STF) SUSPENDE LEI do PISO da ENFERMAGEM