Eventos com mais de mil pessoas terão que oferecer água potável gratuita, determina Governo Federal
De acordo com a norma, organizadores deverão instalar bebedouros ou distribuir água potável sem cobrança durante a realização dos eventos
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Novas regras para garantir o acesso à água potável em eventos foram estabelecidas em decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última segunda-feira (31).
A principal medida determina que eventos com previsão de público superior a mil pessoas disponibilizem água potável gratuitamente aos participantes.
De acordo com a norma, os organizadores deverão instalar bebedouros ou distribuir água potável sem cobrança durante a realização dos eventos. Os pontos de hidratação devem ficar em locais de fácil acesso.
A medida também garante ao público o direito de entrar nos locais com garrafas e outros recipientes de uso pessoal contendo água potável. A organização poderá estabelecer quais materiais e recipientes são permitidos, desde que eventuais restrições sejam justificadas por questões de segurança e preservação da integridade física dos participantes.
As regras abrangem festivais, shows, congressos, conferências, feiras e eventos esportivos e culturais, sejam eles gratuitos ou pagos. A determinação vale para atividades realizadas tanto em espaços fechados quanto ao ar livre e independentemente do horário.
O descumprimento das medidas poderá resultar na aplicação de sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.
O decreto entra em vigor 30 dias após a data de sua publicação e passa a integrar as normas de proteção ao consumidor aplicáveis à realização de eventos no país.
A medida altera normas que haviam sido estabelecidas em 2023, quando uma jovem de 23 anos morreu durante o show de Taylor Swift no Rio de Janeiro. A jovem passou mal com o calor e morreu após uma parada cardiorrespiratória.
Outras normas
Além do decreto da obrigatoriedade de água em eventos, o Governo Federal estabeleceu novas regras para a compra de ingressos. Agora, a transferência de titularidade de ingressos deve ser disponibilizada sem cobrança adicional pela plataforma oficial.
Em situações de grande procura, poderão ser adotados mecanismos como filas virtuais, pré-cadastro e outras ferramentas de organização do acesso às vendas.
Nas filas virtuais, o consumidor deve receber informações sobre sua posição, o número estimado de usuários à frente e o tempo aproximado até a etapa da compra.
Em combate ao cambismo digital, a regulamentação também estabelece que o preço total da entrada, o valor original e eventual quantia cobrada acima dele devem ser informados.
A regulamentação também assegura que em casos de cancelamento, adiamento ou alteração do evento, o consumidor poderá optar pela nova data, por crédito para utilização futura ou pelo reembolso integral do valor.