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Carnaval: Câmara de Olinda aprova emenda que pune Prefeitura em caso de atraso de cachês

Gestão municipal teria até 45 dias para efetuar pagamentos sem juros ou multas; Emenda seria anexada à Lei do Carnaval, que vem sendo descumprida

Por Emannuel Bento Publicado em 19/12/2025 às 16:03 | Atualizado em 19/12/2025 às 22:56

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A Câmara Municipal de Olinda aprovou por unanimidade, nesta semana, uma emenda à Lei Municipal do Carnaval (nº 5.306/2001) que estabelece um prazo máximo para o pagamento de cachês de artistas contratados para a festa.

Caso a emenda seja sancionada pela prefeita Mirella Almeida, a gestão municipal terá até 45 dias após o Carnaval para efetuar os pagamentos. A proposta é de autoria da vereadora Eugênia Lima (PT).

O texto também prevê penalidades em caso de descumprimento do prazo. Se houver atraso, os valores deverão ser acrescidos de juros de 1% ao mês e multa de 2%, até a data do pagamento. Além disso, se os atrasos ultrapassarem 60 dias, o município ficará impedido de lançar novos editais ou programas oficiais de shows.

A questão dos atrasos de cachês já é um problema histórico na cidade. "Nosso mandato tem produzido relatórios e, na última vez em que acompanhamos a situação, em novembro, cerca de 60% dos fazedores de cultura ainda não haviam recebido”, afirmou Eugênia ao JC.

Queixas sobre o Carnaval

"A questão do Carnaval é complexa. Ouvimos mais de 700 pessoas em um levantamento, mas entendemos que outros temas precisam ser aprofundados com uma audiência pública, que deve ser feita em fevereiro. Porém, corremos na última sessão do ano para tentar aprovar algo sobre a coisa mais crítica das escutas, que foi a questão dos cachês artísticos", diz Eugênia.

A escuta citada foi realizada por meio de formulários on-line e encontros presenciais. O gabinete da vereadora também mapeou as principais queixas relacionadas ao Carnaval de Olinda. Entre elas, destacam-se:

  • Preservação do patrimônio histórico (68,8%);
  • Circulação de veículos e acesso ao transporte (68,6%);
  • Iluminação urbana e decoração da cidade (66,1%);
  • Organização do comércio informal (66%);
  • Disponibilidade de banheiros públicos (63,8%);
  • Limpeza urbana (55,8%).

Lei do Carnaval

CIRIO GOMES/JC IMAGEM
Imagem do desfile da tradicional bateria do Patusco no Carnaval de Olinda, em 2025. Agremiação arrasta uma multidão com samba nas ladeiras de Olinda - CIRIO GOMES/JC IMAGEM

Muitas dessas questões, como a circulação de veículos e a organização do comércio, estão previstas justamente na já citada Lei do Carnaval, criada em 2001, mas têm sido desrespeitadas ao longo dos anos.

À época de sua promulgação, a legislação buscava ordenar a festa, que enfrentava problemas como som mecânico em áreas residenciais ("paredões"), obstáculos à circulação de blocos nas vias públicas e conflitos de percurso e horário.

O artigo 12 do capítulo III, que trata dos "focos de animação", define as ruas do Sítio Histórico como "passarelas naturais" e estabelece que devem ser garantidas às agremiações "as condições necessárias para os desfiles nesses logradouros".

A Lei do Carnaval também determina que essas obrigações sejam fiscalizadas por uma Comissão Permanente do Carnaval. No entanto, essa comissão nunca foi criada, o que teria contribuído para a naturalização de infrações.

Plano diretor

Ao JC, Eugênia avaliou que a legislação permanece atual. "A Lei do Carnaval é muito boa. Ela tem mais de 20 anos, mas muita coisa continua válida. Foi criada para evitar, por exemplo, a sonorização em frente às casas, algo que hoje vemos retornar com imóveis transformados em 'day use'", disse.

Apesar disso, a parlamentar defende a elaboração de um plano diretor específico para o Carnaval, que funcione como regulamentação detalhada dessas questões. "Hoje, as prévias começam em setembro, mas a lei não previa esse cenário. Precisamos organizar a cidade desde esse período, inclusive para que o grande patrocinador chegue de forma antecipada", afirmou.

Ordenamento urbano

Entre os pontos considerados mais urgentes está o ordenamento urbano. "É preciso definir melhor onde pode haver a comercialização de comida e bebida, sem bloquear as ruas. Ao mesmo tempo, trabalhadores pagam taxas para atuar em frente às casas, mas não têm acesso a banheiros", pontuou.

Recentemente, relatórios elaborados por consultorias que integram um projeto do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), em parceria com a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), indicam que algumas áreas da cidade estão cedendo devido à ocupação desordenada, ao desmatamento e ao descarte irregular de lixo.

"Um novo plano diretor também precisa apontar como realizar o Carnaval respeitando o patrimônio. Isso precisa ser regulamentado", concluiu Eugênia.

O que diz a Prefeitura de Olinda

Procurada pela reportagem, a Prefeitura de Olinda, por meio da Secretaria de Patrimônio, Cultura e Turismo, informou "que os valores referentes às apresentações carnavalescas estão programados para pagamento no mês de janeiro, conforme o fluxo administrativo e orçamentário estabelecido".

Em relação à Lei do Carnaval, a gestão ressaltou que "atua de forma permanente para garantir o cumprimento da Lei do Carnaval, com base no diálogo, na orientação e na organização do uso do espaço público durante o período momesco".

"A gestão municipal mantém articulação contínua com agremiações, órgãos de fiscalização, forças de segurança e demais setores envolvidos no Carnaval, com o objetivo de assegurar a fluidez dos cortejos, a segurança dos foliões e a convivência equilibrada entre as manifestações culturais e a dinâmica urbana da cidade. As ações priorizam a mediação, o respeito às tradições e a corresponsabilidade na aplicação da legislação vigente", completa a nota.

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