
Todo mundo já viu que as rifas e sorteios nas redes sociais como Instagram e WhatsApp e até em plataformas (sites) que foram criadas com esse intuito, onde existe uma facilidade maior para comercializar os bilhetes, estão cada vez mais comuns.
De acordo com o advogado Gérlio Figueiredo, existe uma legislação de contravenções penais que é de 1941, onde está inclusa a proibição da questão de rifas e sorteios.
Norma
“Os artigos 51 e 52 tratam justamente disso. Só que, essa legislação é antiga, de 1941. Então, naquela época, esses costumes não eram socialmente aceitos. Hoje estamos em uma outra era, com outros conceitos.” Conforme o advogado, o direito penal não é só a lei em si, ele também é regido por princípios.
Detalhes
Um dos detalhes é que independente do prêmio, se caro ou barato, ambas as formas estão proibidas por lei. No entanto, conforme o advogado, é que os tempos são outros. “Uma pessoa que faz o sorteio de uma caneta deve ser presa? Bom, eu defendo que não. No entanto, se o delegado(a) quiser autuar essa pessoa por estar fazendo um sorteio no Instagram ou em qualquer outro lugar, sem possuir autorização legal, é totalmente possível, pois encontra amparo na legislação”, afirmou.
Lei nova
Por fim, Gérlio falou que ainda existe uma lei mais nova, de 2020, que prevê que “a realização de operações que configurem jogo de azar ou bingo é vedada”, pontuou.
“Esses são dados totalmente técnicos e são embasados em estudos do direito penal, processual penal e direito criminal. Eu quero lembrar também que não é porque estou dizendo isso, que a pessoa pode tomar esse entendimento e fazer uma rifa ou um sorteio”, finalizou.
Prévia
Banda Eddie, Siba Veloso e Viola Luz com participações especiais de Cila do Coco e do compositor Juba, são as atrações confirmadas para a segunda edição do baile E Agora, José? que acontece no dia 3 de fevereiro, a partir das 21h, no Clube Atlântico, em Olinda. Nos intervalos, os DJs Uirá Ferreira e Rodrigo Porto prometem não deixar ninguém parado.
Lista
Com o início do ano letivo se aproximando e o aumento dos gastos, volta o dilema sobre o que as escolas podem exigir ou não na lista de material das crianças. A relação, que muitas vezes é extensa, desperta dúvidas sobre a necessidade e legalidade dos itens.
Lista 2
“A instituição somente pode solicitar o que for de uso individual do aluno, como livros de atividades, lápis, caneta, apontador, borracha, etc. Além disso, ela não pode determinar marca ou lugar em que os materiais devem ser adquiridos”, alerta Bruno Xavier, especialista em direito do consumidor e professor da Faculdade Nova Roma.
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