Caso Beatriz: Justiça nega pedido da defesa do réu e proíbe censura a processo
Advogados de Marcelo da Silva haviam solicitado o sigilo do processo sob alegação de "riscos" à imparcialidade dos futuros membros do júri popular
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A defesa do réu Marcelo da Silva, acusado pela morte da menina Beatriz Angélica Mota, de 7 anos, em Petrolina, no Sertão de Pernambuco, sofreu nova derrota. A Justiça negou pedido para que fosse decretado o sigilo do processo e proibiu a censura. A data do júri popular poderá ser definida nos próximos dias.
Os advogados do réu apresentação petição, no mês passado, solicitando o sigilo com o argumento de que a visibilidade do caso poderia trazer "sérios riscos" à imparcialidade dos futuros membros do júri popular. Alegou ainda que a divulgação de informações do processo "expõem "a integridade física, moral e a dignidade das partes envolvidas".
Em decisão, na segunda-feira (3), a juíza Elane Brandão Ribeiro, da Vara do Tribunal do Júri de Petrolina, discordou. "A alegação defensiva calcada na intensa repercussão social e cobertura jornalística do caso, acompanhada do genérico receio de contaminação do futuro Conselho de Sentença, não constitui fundamento idôneo para decretar a ocultação completa do processo penal perante a sociedade", disse.
"Afastar inteiramente a publicidade da presente ação penal equivaleria a privar a sociedade e a família da vítima de acompanhar o desenvolvimento da resposta estatal a uma grave violação de direitos humanos", declarou a magistrada em outro trecho.
Conforme revelou o Jornal do Commercio, os advogados também solicitaram à Justiça a transferência do júri popular de Petrolina, onde o crime ocorreu, para o Recife.
O pedido de desaforamento ainda aguarda análise. Na petição, os advogados afirmaram temer agressões físicas e verbais contra eles e contra o réu caso o julgamento seja realizado em Petrolina, no Sertão, onde o crime ocorreu.
CASO BEATRIZ COMPLETOU MAIS DE 10 ANOS
Beatriz foi assassinada a facadas durante uma festa de formatura no Colégio Nossa Senhora Auxiliadora, em 10 de dezembro de 2015.
Segundo as investigações, Marcelo da Silva entrou na instituição de ensino e abordou a menina no momento em que ela bebia água, fora da quadra onde ocorria a cerimônia. Ele confessou ter levado Beatriz até uma sala desativada e praticado o crime.
Os investigadores chegaram ao acusado em janeiro de 2022, após o cruzamento de perfis genéticos a partir de amostras de DNA coletadas na faca usada no assassinato.
Marcelo, que já estava preso por crimes sexuais, afirmou em depoimento à polícia que havia entrado no colégio para conseguir dinheiro e que Beatriz teria se assustado ao encontrá-lo. Segundo a confissão, ele a esfaqueou para que ela parasse de gritar. O depoimento foi gravado em vídeo.
O acusado tornou-se réu por homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima).
No interrogatório realizado durante a fase de instrução do processo, Marcelo permaneceu em silêncio por orientação da defesa, que sustenta a tese de que ele não é o autor do crime.
Na mesma época, veio a público uma carta atribuída ao réu na qual ele escreveu: "Eu sou inocente, eu não matei a criança".
Em dezembro de 2023, a juíza Elane Brandão Ribeiro decidiu submeter Marcelo a júri popular.
Na decisão, a magistrada destacou que, entre as provas reunidas, foram identificadas "escoriações no corpo da ofendida [Beatriz], o que pode indicar que a conduta foi motivada pela recusa da vítima em anuir [consentir] com os interesses sexuais do acusado, conforme indicado na denúncia".
Desde então, a defesa apresentou uma série de recursos para tentar impedir o julgamento pelo Tribunal do Júri, mas todos foram rejeitados pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).