Denúncias de violência digital contra mulheres crescem 188% em um ano
De janeiro a maio deste ano a Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 recebeu 16.725 denúncias do tipo. Quase metade das vítimas são negras
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As denúncias de violência contra mulheres no ambiente digital cresceram 188,6% em um ano, segundo dados divulgados pelo Ministério das Mulheres. De janeiro a maio deste ano a Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 recebeu 16.725 denúncias do tipo. No mesmo período do ano passado foram 5.795 ocorrências do tipo.
O levantamento mostra que, cada vez mais, as redes sociais, aplicativos de mensagens, jogos online e outros ambientes virtuais estão sendo usados para controlar, ameaçar, humilhar, expor indevidamente, perseguir, intimidar, chantagear ou ferir a dignidade e o corpo de meninas e mulheres.
A ministra da Mulheres, Márcia Lopes, explicou que o aumento desse tipo de denúncia pode refletir, na verdade, a redução das subnotificações.
"Ter os dados da realidade é muito importante. A gente só vai acertar nas respostas pelos governos, políticas públicas, quando tiver mais realismo nas informações."
Para Márcia, a possível queda das subnotificações pode ser motivada por dois fatores: o aumento da confiabilidade no serviço, porque as mulheres se sentem mais seguras para denunciar; e também o aprimoramento da qualidade e do acolhimento pelo canal, que pode incentivar as denúncias.
Perfil
Em média, todos os canais da Central de Atendimento à Mulher registram quase 3 mil ocorrências por dia. Cerca de 30% dos atendimentos prestados são registrados como denúncias. Os demais são solicitações de informação e orientação às vítimas e aos denunciantes.
Os dados mostram que as denúncias de violência no espaço digital saltaram da sétima posição, em 2025, para a quinta, em 2026.
Ainda de acordo com o ministério, a violência digital não afeta todas as mulheres da mesma forma. Do total de ocorrências registradas no Ligue 180 no ano passado quase metade (48%) das vítimas são mulheres negras (sendo 37,5% pardas e 10,5% pretas), seguidas de mulheres brancas (34,2%).
A faixa etária com maior número de denúncias foi a de 35 a 44 anos, com 21,6% dos casos. Ao ampliar a faixa etária para 25 a 49 anos, elas equivalem a metade (50,8%) do total.
As informações sobre perfil das vítimas também indicam que 25,7% delas tinham ensino médio completo, em 2025. Existe também a barreira econômica: quase metade das vítimas (45,9%) não tem rendimentos ou ganha até um salário-mínimo.
Decreto presidencial
A qualificação das atendentes do Ligue 180 e atualização do protocolo de atendimento seguem as orientações do decreto presidencial nº 12.976/2026, de proteção de mulheres na Internet que entrou em vigor na última sexta-feira (19), 60 dias depois de sua assinatura.
O texto disciplina os deveres das plataformas digitais diante de crimes de violência contra mulheres na internet e institui mecanismos para prevenção e combate a esse tipo de violência.
A diretora na Secretaria de Políticas Digitais da Secretaria de Comunicação da Presidência da República (Secom), Marina Pita, explicou que o decreto tem foco na criação de um ambiente seguro que garanta a liberdade de expressão e a permanência das mulheres na Internet.
"Tanta violência no digital expulsa as mulheres desse ambiente. Nós estamos garantindo a liberdade de expressão [no meio digital] ao garantir que as mulheres possam continuar se manifestando e que não sejam expulsas dele por tamanha violência", disse.
O decreto estabelece obrigações, diretrizes e tempos de absorção da nova norma e de resposta para as empresas de tecnologia. Segundo a diretora da Secom, isso dá ferramentas práticas para que os atendimentos e encaminhamentos feitos pelo Ligue 180 tenham maior eficácia.
"Esse decreto vem em um bom momento, porque pega a carona no processo de atualização do Protocolo do [Ligue] 180 e desenha um pouco mais quais são as obrigações das plataformas, as leis que as regem, qual é o tempo de resposta. Isso também ajuda a operação do 180, dá maior concretude para esses processos e para a proteção da mulher no ambiente digital."
Marina Pita entende que o decreto inova na perspectiva da proteção das mulheres, por exemplo, quando fixa o prazo de duas horas para que as plataformas digitais removam imagens não consentidas de nudez ou de ato sexual privado, com base no Artigo 21 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) que trata da violação da intimidade por terceiros.
Além disso, a regra equipara os deep nudes (nudez falsa gerada por IA) a imagens reais, visto que o impacto na vida da mulher é o mesmo.