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Governo é condenado a pagar indenização a viúva de PM morto em operação no interior de Pernambuco

Valor foi fixado em R$ 100 mil, mas Estado ainda pode recorrer da sentença. Policial foi atingido por tiro acidental disparado por outro militar

Por Raphael Guerra Publicado em 17/06/2026 às 10:40 | Atualizado em 17/06/2026 às 10:50

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A justiça condenou o governo de Pernambuco a indenizar a viúva de um policial militar morto com um tiro durante operação ocorrida no município de Paudalho, na Mata Norte, em 2021. O valor fixado foi de R$ 100 mil, mas o Estado ainda pode recorrer da decisão.

A sentença, obtida pelo Jornal do Commercio, foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional desta quarta-feira (17). De acordo com as investigações, o cabo Felipe Correia de Oliveira, lotado no 2º Batalhão, foi vítima do chamado "fogo amigo". Ele participava de uma operação contra traficantes de de drogas quando foi baleado na nuca acidentalmente por outro colega de farda.

O caso aconteceu no Alto do Cruzeiro em 24 de outubro de 2021. Na época, perícias solicitadas em inquérito policial confirmaram que o tiro foi disparado por uma arma calibre .40, a mesma usada pelos policiais militares na operação. Mas não foi possível definir qual deles foi o responsável pelo tiro em Felipe. 

O cabo, que tinha 37 anos, havia formalizado a união matrimonial três meses antes de ser morto. 

Na ação de indenização por danos morais, a viúva, Danielle Maria Oliveira, pediu a condenação do Estado ao pagamento de R$ 400 mil. 

O governo estadual contestou, argumentando que a morte do militar ocorreu em decorrência do risco inerente à atividade policial e pontuou que a viúva já recebeu auxílios e indenização por morte acidental em serviço, além de pensão especial mensal. 

O QUE DIZ A SENTENÇA?

Na sentença, a juíza Mariana Vieira Sarmento, da 3ª Vara Cível da Comarca de Carpina, reafirmou que as provas demonstram, de forma inequívoca, que o óbito foi causado diretamente por ação de agentes públicos integrados à referida operação militar, o que resulta em dever objetivo de indenização. 

"A atuação policial é atividade de risco inerente ao Estado, de modo que eventuais falhas técnicas, imperícias ou acidentes operacionais cometidos por seus próprios agentes durante o cumprimento de ordens estatais configuram fortuito interno, o qual se insere no âmbito do risco administrativo assumido pelo ente público", afirmou. 

Embora o pedido da viúva tenha sido de R$ 400 mil, a magistrada considerou que o valor de R$ 100 mil é "suficiente para compensar o abalo moral sofrido, estando em consonância com a gravidade do ocorrido e em patamar compatível com os parâmetros adotados pelas Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco" em casos semelhantes. 

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