Autor de roubo contra motorista de aplicativo em serviço merece aumento de pena, decide STJ
No entendimento do colegiado, a conduta do assaltante é mais reprovável por explorar a condição de trabalhador da vítima, que buscava seu sustento
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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pelo aumento da pena-base para o autor de um de roubo cometido contra motorista de aplicativo em serviço. O colegiado entendeu que o fato de o agente, ciente de que a vítima trabalhava no momento do crime, explorar essa circunstância revela maior reprovabilidade da conduta e justifica o aumento da pena.
O crime ocorreu em Alagoas. O motorista estava com o carro parado na via pública, à noite, com os vidros abertos, aguardando chamadas, quando foi abordado por um homem armado. Mesmo após a vítima informar que era motorista de aplicativo e estava trabalhando, o assaltante ordenou que ele saísse do veículo, que foi subtraído.
Na primeira instância, o réu foi condenado a mais de 12 anos de prisão por roubo qualificado e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Ao fixar a pena, o juiz entendeu que a conduta do acusado era mais grave do que o padrão desse tipo de crime, destacando que a vítima foi atacada enquanto trabalhava. O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) manteve essa avaliação.
Ao recorrer ao STJ, a defesa do réu argumentou que o aumento da pena não tinha justificativa concreta. Sustentou que fatores como o período noturno e a abordagem do veículo parado seriam comuns ao crime de roubo e, portanto, não poderiam agravar a punição.
O relator do caso, ministro Sebastião Reis Júnior, discordou. Segundo ele, a jurisprudência do STJ permite elevar a pena quando há elementos específicos que tornam a conduta mais censurável. Para o ministro, isso ocorreu porque o réu se aproveitou conscientemente da condição da vítima.
Na avaliação do colegiado, o fato de o motorista estar trabalhando no momento do crime criou uma situação de maior vulnerabilidade, explorada pelo assaltante. Esse aspecto, segundo o STJ, vai além das características normais do crime de roubo e justifica o aumento da pena-base.
O relator também ressaltou que o agravamento não se deu por o crime ter ocorrido à noite, mas sim pelo aproveitamento da condição de trabalhador da vítima, que buscava seu sustento no exercício regular da profissão.
Com esse entendimento, a Sexta Turma do STJ negou o recurso da defesa e manteve a pena aplicada.