CNJ decide que audiências de casos de violência doméstica serão realizadas de forma presencial
Nova regra, aprovada por unanimidade, restringe formato virtual a situações excepcionais e busca ampliar a segurança de vítimas no Judiciário
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, a alteração de uma norma para priorizar a realização presencial de audiências em casos de violência doméstica contra a mulher. A decisão, que vale a partir de agora, restringe o uso do formato virtual a situações excepcionais, que deverão ser devidamente justificadas.
A medida foi tomada durante a 5ª Sessão Ordinária de 2026, ocorrida na terça-feira (14), no julgamento de um pedido apresentado pela advogada Hellen Falcão de Carvalho. Segundo ela, a proposta busca ampliar a proteção às vítimas no ambiente judicial.
Ao defender a mudança, a advogada afirmou que a iniciativa não representa oposição ao uso de tecnologia, mas uma preocupação com a segurança das mulheres.
"Não é a tecnologia em si o problema, mas a segurança e a liberdade da vítima. O ambiente virtual não é neutro e pode, muitas vezes, ser o próprio espaço do agressor", argumentou.
A advogada citou um caso no Distrito Federal em que uma vítima participou de audiência remota enquanto estava sob sequestro do agressor, situação que não foi inicialmente identificada. Para a advogada, episódios como esse podem comprometer a efetividade da Justiça.
Relator do caso, o conselheiro Ulisses Rabaneda classificou a violência doméstica como uma das mais graves violações de direitos fundamentais no País. Ele mencionou dados que apontam que 29% das mulheres não reconhecem situações de violência e que cerca de 25 milhões estão expostas a contextos de agressão.
Segundo Rabaneda, a ampliação do acesso à Justiça por meio de ferramentas digitais é um avanço, mas exige limites em casos sensíveis. "O desafio não é impedir a tecnologia, mas garantir que ela não comprometa a proteção da vítima", declarou, durante a sessão.
MEDIDA NECESSÁRIA, DEFINE PRESIDENTE DO CNJ
Na sessão, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, o ministro Edson Fachin destacou a relevância da decisão diante do cenário de violência contra a mulher no País. Para ele, a medida é necessária e combina fundamentos jurídicos com sensibilidade social.
"A matéria realça o valor extraordinariamente importante e oportuno da proposição diante dessa chaga, dessa tragédia que se espalha por todo o País relativa à violência contra a mulher. Isso permeia os noticiários cotidianos que chocam. Portanto, é necessário dar um passo adiante: é urgente, é relevante. Esta medida une racionalidade jurídica e sensibilidade social em uma comunhão perfeita", afirmou.
COMO DENUNCIAR VIOLÊNCIA DOMÉSTICA?
Lembre-se: denúncias de violência contra a mulher podem ser feitas no número 180, que é gratuito. A central nacional funciona 24 horas, com orientação sobre leis, direitos e serviços da rede de atendimento, além do registro e encaminhamento de denúncias aos órgãos competentes.
Em casos de emergência, acione a Polícia Militar por meio do 190.