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Chacina de Poção: júri popular condena réus a mais de 100 anos de prisão

Em decisão nesta quinta-feira (11), 3 acusados por assassinatos de conselheiros tutelares e idosa foram condenados. Outros 3 réus ainda serão julgados

Por Raphael Guerra Publicado em 11/12/2025 às 10:13

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Com quase 17 horas de duração, o júri popular condenou três réus por participação nos assassinatos de três conselheiros tutelares e de uma idosa no município de Poção, Agreste de Pernambuco. Dois dos acusados receberam penas superiores a 100 anos de prisão.

O julgamento, com início às 10h da quarta-feira, seguiu até 2h40 desta quinta-feira, na 4ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, no Fórum Thomaz de Aquino, área central do Recife. 

Segundo as investigações, o carro do Conselho Tutelar de Poção foi interceptado numa emboscada que resultou na execução das vítimas. Na ocasião, foram efetuados cinco tiros contra as vítimas. 

A investigação apontou que o crime havia sido encomendado pela avó paterna da menina, Bernadete de Britto Siqueira, a partir da contratação de grupo de extermínio para eliminar a família materna e garantir a guarda da neta.

As vítimas foram os conselheiros tutelares José Daniel Farias Monteiro, Lindenberg Nóbrega de Vasconcelos e Carmem Lúcia da Silva, além de Ana Rita Venâncio, avó materna da criança, na época com três anos de idade - única sobrevivente do crime ocorrido no Sítio Cafundó, em 6 de fevereiro de 2015.

CONDENAÇÕES

Os réus Egon Augusto Nunes de Oliveira e Orivaldo Godê de Oliveira foram condenados a 101 anos e quatro meses de prisão, cada um, por homicídio triplamente qualificado (cometido mediante paga ou promessa de recompensa, ou por motivo torpe; à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; e para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime). 

O acusado Ednaldo Afonso da Silva foi condenado a 12 anos e seis meses de reclusão pelo homicídio simples do conselheiro tutelar Lindenberg Nóbrega de Vasconcelos, sendo absolvido dos demais homicídios.

Pouco antes do início do júri, houve um ato com pedido de justiça com a presença de familiares das vítimas e membros de entidades de direitos humanos. 

Em fevereiro de 2024, outro acusado pelo crime, Wellington Silvestre dos Santos, foi sentenciado a um total de 74 anos e 8 meses de prisão. 

JÚRI REMARCADO PARA MANDANTE E MAIS DOIS RÉUS

O júri foi presidido pela juíza Maria Segunda Gomes. A acusada de ser a mandante do crime, Bernadete, também seria julgada. Mas, em plenário, alegou que a advogada estava em licença-maternidade de 120 dias. 

Já o réu José Vicente Pereira Cardoso da Silva, que é advogado e realiza a sua autodefesa, alegou, presencialmente, que não tinha condições de saúde no dia para participar do júri. Já o réu Leandro José da Silva informou que seu advogado havia renunciado a sua defesa. 

A magistrada estipulou o prazo de cinco dias para os três réus constituírem defesa, seja formada por advogado ou defensor público. O julgamento deles foi remarcado para 3 de fevereiro de 2026. 

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