Servidores do TJPE são condenados por desvio de dinheiro a partir de alvarás falsos
Investigação apontou que chefe de secretaria da Vara Cível da Capital liderava o esquema, que teria desviado cerca de R$ 6,4 milhões

Servidores do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) foram condenados à prisão pela acusação de desvio de dinheiro a partir da confecção de alvarás falsos. O esquema, investigado pela Polícia Civil no ano passado, aponta para um desvio de aproximadamente R$ 6,4 milhões. A sentença da Vara dos Crimes Contra a Administração Pública e a Ordem Tributária da Comarca de Recife, obtida com exclusividade pelo Jornal do Commercio, foi publicada nesta quinta-feira (5).
O servidor Esdras David Veras Ferreira, que atuava em cargo de chefe de secretaria na 23ª Vara Cível da Capital, foi apontado como o líder da organização criminosa. Por isso, recebeu a maior pena: 141 anos de prisão, além de 3.248 dias-multa pelos crimes de peculato, organização criminosa e lavagem de dinheiro.
Além Esdras, três réus (incluindo outra servidora e ex-companheira dele) foram condenados. Todos estão presos preventivamente desde abril do ano passado, quando foram alvos de operação da Polícia Civil de Pernambuco. Os quatro também terão que pagar indenização por danos materiais e danos morais coletivos de pouco mais de R$ 6,2 milhões e de R$ 12,4 milhões, respectivamente. As quantias serão destinadas ao TJPE para ressarcimento dos verdadeiros beneficiários dos alvarás.
A investigação apontou que Esdras se valia do cargo e da estrutura institucional do Judiciário estadual para confeccionar alvarás judiciais com uso indevido do nome e da assinatura de uma juíza, inserindo como beneficiários integrantes do grupo criminoso, que não possuíam qualquer vínculo processual com as ações judiciais referidas nos documentos. O esquema teria sido iniciado em 2018.
"Como chefe de secretaria, era ele o servidor responsável pela confecção dos alvarás judiciais, pela tramitação interna dos documentos para assinatura do magistrado e, também, pelo posterior envio desses instrumentos às instituições financeiras para liberação dos valores, em nome dos beneficiários", destacou a juíza Roberta Vasconcelos Nogueira, na sentença.
O grupo foi descrito como articulado, com divisão funcional de tarefas, com o objetivo exclusivo de obter vantagens indevidas mediante o desvio de recursos judiciais.
Segundo denúncia do Ministério Público, os réus desenvolveram um esquema de lavagem de capitais, com apoio de "laranjas" e movimentações financeiras incompatíveis com a capacidade econômica dos envolvidos, visando ocultar ou dissimular a origem ilícita de valores.
"A conduta era de pleno conhecimento de todos os acusados, que atuavam de forma coordenada, demonstrando elevada reprovabilidade e intensa lesividade à moralidade administrativa e ao erário público", descreveu o MPPE.
A investigação descobriu que Esdras declarou, no período de 2018 a 2021, rendimentos brutos que somam R$ 548.850,83. Mas a movimentação em contas bancárias, a crédito, foi de quase R$ 11 milhões.
"Esdras detinha uma posição de especial confiança no Poder Judiciário, com expectativa social de atuação comprometida com os princípios da legalidade e moralidade administrativa. Esse contexto torna a sua conduta ainda mais grave, pois, ao invés de zelar pelo correto funcionamento da máquina pública, utilizou-se de sua posição para arquitetar um esquema fraudulento", citou a magistrada.
Na sentença, consta que a defesa de Esdras confirmou o desvio. "Ao perceber a existência de processos judiciais paralisados na 23ª Vara Cível da Capital, visualizou uma oportunidade para desviar valores 'esquecidos' pelas partes, passando a emitir alvarás falsos em benefício próprio."
OUTROS CONDENADOS PELA JUSTIÇA
Taciana Lima dos Santos, servidora do TJPE e ex-companheira de Esdras também foi condenada pelos mesmos crimes. Mas a pena foi menor: 13 anos e dois meses de prisão, além de 190 dias-multa.
A investigação indicou que ela recebeu dinheiro no esquema e atuou na aquisição de bens móveis e imóveis "em evidente tentativa de dar aparência lícita aos valores desviados. Mesmo ciente da origem ilícita dos recursos e da função pública exercida por Esdras, participou ativamente da estrutura de branqueamento de capitais, sendo-lhe atribuída a prática dos mesmos três crimes".
A defesa da ré negou as acusações e disse que ela foi enganada por Esdras.
Outro réu condenado foi Gilson Nogueira da Silva. A investigação apontou que ele movimentou somas expressivas em nome próprio e em favor de Esdras, funcionando como "testa de ferro" do servidor, que tinha acesso a todas as contas e cartões dele.
"Suas contas bancárias foram utilizadas como meio de passagem dos valores desviados, evidenciando não apenas o seu proveito direto dos recursos públicos, mas também sua contribuição para a dissimulação da origem ilícita dos valores", apontou a juíza.
A defesa confirmou, à Justiça, que ele participou" da execução de práticas ilícitas consistentes no recebimento e saque de alvarás judiciais emitidos fraudulentamente".
A pena dele foi de 83 anos e 5 meses de prisão, além de 1,782 dias-multa.
O outro réu condenado foi Vitor Manoel de Lira Simão. A investigação indicou que ele também recebeu valores indevidos e foi apontado pela polícia como um dos operadores financeiros com movimentação bancária altamente incompatível com sua capacidade econômica.
A defesa alegou que ele não tinha conhecimento do esquema criminoso. A pena foi de 22 anos e sete meses de prisão, além de 346 dias-multa.