Acusado de matar turista em assalto em Boa Viagem é condenado a mais de 26 anos de prisão
Edva Alexandre da Silva, que já está preso preventivamente, ainda terá que pagar indenização de R$ 200 mil à família de Talles de Couto Lemgruber

A Justiça condenou o homem acusado de matar o turista carioca Talles de Couto Lemgruber Kropf, de 35 anos, durante assalto no bairro de Boa Viagem, na Zona Sul do Recife. A pena para Edva Alexandre da Silva foi de 26 anos e três meses de prisão.
A coluna Segurança teve acesso com exclusividade à sentença do juiz Roberto Jordão de Vasconcelos, da 13ª Vara Criminal da Capital, publicada na noite dessa segunda-feira (12). Nela, o magistrado ainda determina que o réu, condenado por latrocínio, pague indenização de R$ 200 mil à família da vítima por danos morais.
Talles, que veio ao Recife com amigos passar o Carnaval, foi vítima de latrocínio na madrugada do dia 14 de fevereiro de 2024. Depois de sair da festa Carvalheira na Ladeira, em Olinda, ele seguiu para Boa Viagem, onde estava hospedado, para encontrar outros amigos. Ele estava a pé, na Avenida Domingos Ferreira, perto de um bar, quando foi surpreendido por Edva.
Talles teria reagido ao assalto, e acabou atingido com uma facada no tórax. Ele foi socorrido e encaminhado para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da Imbiribeira, mas não resistiu. Edva foi preso dias depois, após imagens de uma câmera de segurança ajudarem na identificação. Em depoimento, ele disse à polícia que vendeu o celular do turista por R$ 200.
MPPE PEDIU QUE RÉU FOSSE PARA CLÍNICA DE REABILITAÇÃO
Nas alegações finais do processo, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) pontuou que a autoria do crime estava comprovada nas investigações e destacou a personalidade violenta do réu - inclusive pela reincidência nos crimes - ele já tinha outras três condenações (roubo, furto e tentativa de homicídio).
No entanto, o MPPE pediu ao juiz que, em caso de condenação, Edva cumprisse a pena em uma clínica para recuperação de dependentes químicos e usasse tornozeleira eletrônica. O pedido foi feito após um laudo de exame de sanidade mental indicar que o réu é, de fato, dependente químico.
"Embora não justifique o crime, deve ser considerada juridicamente", apontou o MPPE.
O juiz não atendeu ao pedido. Na sentença, justificou que o "cumprimento da pena em domicílio não possui previsão legal".
"Tal postulação vai de encontro a recente posicionamento do STJ [Superior Tribunal de Justiça] que inadmite o cômputo de tempo de internação como cumprimento de sanção penal, ao argumento de que clínica para tratamento de dependência química, instituição que não se enquadra no rol do art. 96, I, do Código Penal (hospital de custódia e tratamento psiquiátrico) e, portanto, não está sujeita à fiscalização do Estado", explicou.
O exame de sanidade mental havia sido solicitado pela Defensoria Pública do Estado após o interrogatório do réu, que confessou o crime e alegou a dependência química. O laudo, assinado por um psiquiatra forense da Secretaria de Defesa Social (SDS), apontou que ele é imputável, ou seja, pode responder pelos seus atos.
O médico disse, no documento, que o réu apresentava "síndrome de dependência de múltiplas drogas". No entanto, segundo o especialista, isso "não implica, automaticamente, que o ato criminoso tenha sido causado por essa condição". Por fim, afirmou que Edva "tem elevada periculosidade e inclinação para a prática contumaz de crimes".
O magistrado decidiu que o réu não poderá recorrer da sentença em liberdade.
INDENIZAÇÃO DE R$ 200 MIL
Na sentença, o magistrado determinou que o autor do crime pague indenização à família do turista carioca.
"A vítima veio a óbito em decorrência de violência empregada pelo réu durante a prática do crime de roubo, configurando o latrocínio. Os danos causados são evidentes, abrangendo não apenas os prejuízos materiais (como despesas com funeral, por exemplo, além do celular subtraído), mas também os danos morais experimentados pelos sucessores da vítima", citou.
"Tomando em conta a gravidade do crime e a dor irreparável imposta à família da vítima, fixo o valor mínimo de indenização por danos morais em R$ 200.000,00, a ser pago pelo réu aos sucessores legais da vítima", complementou.
FAMÍLIA DE TURISTA SE PRONUNCIA SOBRE SENTENÇA
Familiares souberam da sentença após a publicação da reportagem.
"Saber que a justiça foi buscada com seriedade e compromisso nos traz um sentimento de alívio e esperança. Que este caso sirva como um exemplo da importância da justiça e do compromisso de todos com a verdade", afirmou Tatiane Kropf, irmã do turista carioca.