Chacina: Grupo vai a júri popular por assassinatos de 4 adultos e um bebê no interior de Pernambuco
Denúncia do MPPE indica que presidiário ordenou crime por causa da disputa pelo tráfico de drogas no município de São João, no Agreste, em 2023

Cinco homens acusados pela chacina que deixou cinco vítimas, incluindo um bebê de 2 anos, no município de São João, no Agreste de Pernambuco, vão a júri popular. O crime, ocorrido em 26 de janeiro de 2023, teve como motivação a vingança e a disputa pelo domínio do tráfico de drogas.
A coluna Segurança teve acesso à íntegra da decisão do juiz Marcus de Souza, da Vara Criminal da Comarca de São João, na última semana. Vão sentar no banco dos réus Renato Roque da Silva, Erikys dos Santos Caetano, José Carlos da Silva, Joelson José Gomes da Silva e Paulo Ricardo Gomes dos Santos. Já os acusados José Gildo Gomes da Silva e Cosme Gomes da Silva foram retirados do processo por falta de provas.
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Paulo Ricardo, que na época estava detido em um presídio localizado no Grande Recife, determinou que os outros acusados assassinassem Lucas Pereira Andrade "em retaliação ao suposto envolvimento dele no homicídio do traficante Gilson Gomes da Silva", também ocorrido por causa da guerra do tráfico na região.
CHACINA E FUGA REGISTRADAS POR CÂMERAS
Imagens de câmeras de segurança mostraram o momento em que os homens armados se aproximaram das pessoas que estavam em um ponto de venda de espetinho, na Avenida Coronel João Fernandes, no centro de São João. O grupo já chegou atirando.
Além do Lucas, que era o alvo, quatro pessoas foram mortas a tiros: Vinícius Ravelly Ferreira Cavalcante, 27 anos; Valderlan Vinícius Bezerra Alves, 27; Durval Roberto Pereira Neto, 21; e a menina Maria Sophia Gonçalves da Silva, 2. Outras cinco ficaram feridas.
A fuga dos criminosos também foi registrada por câmeras.
Os réus respondem por quatro homicídios duplamente qualificados (motivo torpe e sem chance de defesa das vítimas), por um homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, sem chance de defesa e vítima menor de 14 anos) e cinco tentativas de homicídio qualificado.
As defesas deles ainda podem recorrer da decisão de pronúncia.