MORTE EM PETROLINA |

Caso Beatriz: STJ nega recurso da defesa do réu, que tenta impedir júri popular

Presidente da Corte apontou que advogados de Marcelo da Silva não apresentaram fundamentação para recorrer da decisão da Justiça de Pernambuco

Por Raphael Guerra Publicado em 28/04/2025 às 9:54 | Atualizado em 28/04/2025 às 10:22

A defesa de Marcelo da Silva, réu confesso do assassinato da menina Beatriz Angélica Mota, de 7 anos, teve uma nova derrota judicial. Desta vez, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, negou recurso especial apresentado pelos advogados, que tentam impedir que o acusado vá a júri popular.

A decisão, assinada pelo presidente da Corte, ministro Herman Benjamin, foi publicada na manhã desta segunda-feira (28), no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Nela, o ministro destacou que a defesa não apresentou fundamentação para recorrer da decisão da Justiça de Pernambuco. 

"Em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia", disse o presidente do STJ, na decisão que não reconheceu o agravo em recurso especial.

A dialeticidade recursal, citado pelo ministro, é o princípio jurídico que exige que o recorrente argumente de forma clara e objetiva os motivos de não concordar com determinada decisão. 

Marcelo da Silva é acusado de assassinar Beatriz a facadas durante uma festa de formatura no Colégio Nossa Senhora Auxiliadora, em Petrolina, no Sertão do Estado, na noite de 10 de dezembro de 2015.

Ele está preso preventivamente e responde pelo crime de homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante dissimulação, recurso que dificultou a defesa da vítima). 

Em dezembro de 2023, a juíza Elane Brandão Ribeiro, da Vara do Tribunal do Júri de Petrolina, decidiu pela pronúncia de Marcelo. Desde então, vários recursos foram apresentados pela defesa, que argumenta que as provas são frágeis e não apontam para a culpa do réu. Diante das provas, todos os recursos foram negados em primeira e segunda instância no TJPE - inclusive em decisão colegiada.

Ainda não há informação se, após derrota no STJ, a defesa pretende apresentar novo recurso. Caso isso não ocorra, o processo deve voltar às mãos da Comarca de Petrolina, que marcará a data do júri popular do réu. 

INVESTIGAÇÃO DA MORTE DE BEATRIZ DUROU MAIS DE 6 ANOS

RENATA ARAÚJO/TV JORNAL
Preso preventivamente, Marcelo da Silva responde pelo crime de homicídio triplamente qualificado - RENATA ARAÚJO/TV JORNAL

 

A investigação para esclarecer o assassinato de Beatriz durou mais de seis anos - inclusive com troca de delegados e demissão de um dos peritos criminais

A descoberta do assassino ocorreu duas semanas após os pais da menina caminharem por 23 dias, de Petrolina até o Recife, para cobrar justiça. A mobilização, que encontrou apoiadores em todas as cidades, teve repercussão nacional e expôs a demora da polícia para solucionar o crime.

Os investigadores conseguiram chegar até Marcelo da Silva em janeiro de 2022, por meio do cruzamento de DNA, a partir das amostras coletadas na faca usada para matar Beatriz. 

O acusado, que já estava preso por outro crime, confessou à polícia que havia entrado no colégio para conseguir dinheiro e que a menina teria se assustado ao encontrá-lo, no momento em que ela saiu da quadra poliesportiva para beber água. 

Ele disse que esfaqueou a menina para que ela parasse de gritar. A confissão foi gravada pela polícia em vídeo. 

Já no interrogatório, na fase de audiência de instrução e julgamento do processo, Marcelo permaneceu em silêncio - por orientação da defesa, que insiste na tese de que ele não é culpado pelo crime. 

Na decisão pela pronúncia do réu, a juíza Elane Brandão Ribeiro destacou que foram identificadas "escoriações no corpo da ofendida (Beatriz), o que pode indicar que a conduta foi motivada pela recusa da vítima em anuir (consentir) com os interesses sexuais do acusado, conforme indicado na denúncia".

Sobre a qualificadora do emprego de meio cruel, a magistrada citou que perícias indicaram que a criança "teria sido atingida, em diversas regiões do corpo, por reiterados golpes". Segundo laudo, havia 68 lesões na menina, sendo 51 provocadas por faca.

VÍDEO: RELEMBRE O CASO BEATRIZ

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