PEC da Segurança: entenda mudanças propostas pelo governo federal
Uma das ideias é ampliar as competências das polícias Federal e Rodoviária Federal, com foco no combate às organizações criminosas

Com informações da Agência Brasil
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública já está na Câmara dos Deputados para análise e votação. O objetivo dela, segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, é desburocratizar as ações e dar maior eficiência ao trabalho de todas autoridades no combate às organizações criminosas.
Um dos pilares da proposta é o de dar status constitucional ao Sistema Único de Segurança Pública, criado em 2018 por lei ordinária.
Entenda as mudanças propostas pela PEC Segurança:
Padronizações
Proposta é de padronizar protocolos, informações e dados estatísticos – algo difícil de ser feito em um contexto em que, com 27 unidades federativas, acaba-se tendo 27 certidões de antecedentes criminais distintas, 27 possibilidades de boletins de ocorrências e 27 formatos de mandados de prisão.
"Os estados não serão obrigados a usar plataformas distintas das que já são utilizadas", destaca a nota do ministério.
Competências da Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal
A PEC atualiza as competências da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal. No caso da PF, garante a atuação no combate a crimes ambientais, bem como contra práticas cometidas por organizações criminosas e milícias privadas que tenham repercussão interestadual ou internacional e exijam repressão uniforme. Atualmente, a função de polícia ostensiva cabe às polícias militares dos Estados e do Distrito Federal.
Com a aprovação da PEC, essa atribuição será estendida à PRF, que passará a fazer o policiamento ostensivo em rodovias, ferrovias e hidrovias federais. A sugestão é que ela passe a ser chamada de Polícia Viária Federal.
Para desempenhar suas atribuições, a PRF não exercerá funções próprias das polícias judiciárias nem procederá a apuração de infrações penais, cuja competência é exclusiva da polícia federal e das polícias civis.
O texto não prevê ingerência nos comandos das polícias estaduais; tampouco modificará a atual competência dos estados e municípios na gestão da segurança pública. No entanto, a União poderá estabelecer diretrizes gerais quanto à política de segurança pública e defesa social, que compreenderá o sistema penitenciário.
Fundos e guardas municipais
A PEC prevê a constitucionalização dos fundos nacionais de Segurança Pública e Política Penitenciária; e define as atribuições das guardas municipais, incluindo-as entre os órgãos de segurança pública que poderão atuar na segurança urbana, em ações de policiamento ostensivo e comunitário, além de fazer prisões em flagrante – desde que não se sobreponham às atribuições das polícias Civil e Militar.
"O texto deixa claro, ainda, que as guardas municipais são instituições de natureza civil e não podem exercer qualquer atividade de polícia judiciária. Além disso, também está prevista sua submissão ao controle externo do Ministério Público", informou o governo.
Sociedade civil no Conselho de Segurança
Outro ponto previsto é a inclusão de representantes da sociedade civil na composição do Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, que terá representantes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Prevê ainda a criação de corregedorias e ouvidorias dotadas de autonomia funcional para apurar a responsabilidade funcional dos profissionais de segurança pública e defesa social.