Aplicativo CNH do Brasil passa a oferecer consulta de pedágio free flow. Pernambuco segue de fora do sistema
Nova funcionalidade centraliza dados de concessionárias rodoviárias e amplia transparência sobre tarifas. Pernambuco, entretanto, não adotou o modelo
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O aplicativo CNH do Brasil passou a oferecer consulta integrada às passagens registradas em sistemas de pedágio eletrônico free flow desde esta segunda-feira (24/8). A funcionalidade reúne, em um único ambiente, data do registro, identificação da concessionária responsável, situação da tarifa e o canal indicado para pagamento — que continua sendo feito diretamente com a concessionária, e não pelo app CNH do Brasil.
Pernambuco, no entanto, ainda não implementou o free flow em nenhuma das duas concessões rodoviárias existentes no Estado (Rota dos Coqueiros e Rota do Atlântico), o que evidencia o ritmo desigual da adoção do modelo pelo País. Nos trechos onde o sistema já está em operação — sejam vias federais, estaduais ou distritais —, os dados passam a ser integrados às bases nacionais de trânsito, permitindo ao motorista localizar seus deslocamentos e identificar o caminho para regularizar eventuais pendências.
Realizada pelo Ministério dos Transportes, a regulamentação do free flow estabeleceu padrões para identificação dos veículos, registro das passagens, processamento das informações e integração entre os sistemas das diferentes concessionárias.
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Durante os primeiros 100 dias do período de transição definido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), as concessionárias passaram por um processo de integração e homologação junto à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Atualmente, 14 empresas já operam de forma integrada, o que permite que informações antes distribuídas entre diferentes plataformas sejam acessadas pelo usuário em um só lugar - o app CNH do Brasil.
A nova consulta chega em um aplicativo com alcance nacional expressivo: a CNH do Brasil soma 81.448.022 usuários, número que inclui tanto quem utiliza a versão digital da carteira quanto pessoas com veículos vinculados ou sem habilitação própria. No País, segundo a Senatran, existem 89.739.864 carteiras de motorista emitidas, das quais 62.319.766 já foram baixadas em formato digital, enquanto 27.420.098 condutores ainda não migraram para a versão eletrônica.
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PERÍODO DE TRANSIÇÃO DO FREE FLOW
Esse processo está inserido no período excepcional de transição do free flow, iniciado em 29 de abril e com validade até 16 de novembro de 2026 — uma janela de 200 dias criada para que os motoristas regularizem débitos sem sofrer as penalidades de trânsito decorrentes do não pagamento.
O MT explica que o pedágio continua sendo cobrado normalmente, o que fica suspenso são novas autuações e a atribuição de pontos na CNH. A regra vale inclusive para passagens anteriores ao início do período: se a tarifa for paga dentro do prazo, o processo de infração e seus efeitos são cancelados. Passado o dia 16 de novembro, porém, volta a valer integralmente a sistemática ordinária do free flow, com aplicação normal das penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O impacto da medida já aparece nos números: desde o início da transição, 1.324.797 multas por não pagamento de tarifas do free flow foram canceladas após a regularização dos débitos, sendo 699.429 pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), 625.262 no Rio Grande do Sul, 97 em São Paulo, 5 pela Polícia Rodoviária Federal, 3 em Mato Grosso e 1 em Minas Gerais.
Quem já pagou a multa antes da regularização também tem direito ao ressarcimento do valor, desde que quite a tarifa de pedágio correspondente até 16 de novembro — o pedido deve ser feito diretamente ao órgão responsável pela autuação, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro.