Mortes no trânsito: Motorista alcoolizado que atropelou e matou trabalhador na Avenida Boa Viagem vai a júri popular por homicídio doloso
Gabriel Graciliano é acusado de matar um trabalhador e tentar atingir outras duas pessoas após dirigir embriagado e em alta velocidade
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O caminho ainda é longo, muito longo, mas o Brasil, mesmo que lentamente, tem avançado no combate à impunidade para quem mutila e mata no trânsito do País, que deixa mais de 30 mil pessoas mortas oficialmente por ano e outras 500 mil sequeladas. Um passo nessa direção foi dado pela Justiça de Pernambuco nesta quarta-feira (30/7). O motorista que, alcoolizado, em alta velocidade e com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) provisória, mutilou e matou o montador Alex Nunes Viana Bezerra, de 25 anos, enquanto o jovem trabalhava numa montagem na Avenida Boa Viagem, Zona Sul do Recife, vai ser julgado no Tribunal do Júri, ou seja, vai a júri popular por homicídio doloso (intencional).
O motorista Gabriel Graciliano Guerra Barretto de Queiroz ainda responderá por duas tentativas de homicídio de outros dois trabalhadores que, por pouco, escaparam do atropelamento. Segundo a acusação, o condutor dirigia alcoolizado e em alta velocidade quando atingiu os trabalhadores que atuavam na montagem de uma estrutura para um evento no Segundo Jardim de Boa Viagem.
A decisão foi tomada pelo juiz Rodrigo Ramos Melgaço, da 3ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, após audiência de instrução realizada no Fórum Thomaz de Aquino. O magistrado entendeu haver prova da morte de Alex e indícios suficientes de que o acusado foi responsável pelo atropelamento e pelos riscos impostos às outras duas vítimas. Com a pronúncia, o caso será levado aos jurados, que decidirão se houve crime doloso (a partir do dolo eventual) e se o réu deve ser condenado.
Na prática, a decisão reconhece a possibilidade de que o motorista tenha assumido o risco de matar — o chamado dolo eventual — ao dirigir depois de consumir álcool, em velocidade excessiva e com uma habilitação provisória. O juiz chega a citar que as provas que foram apresentadas no decorrer do processo demonstraram que a velocidade desenvolvida pelo motorista era extremamente alta. “Era mais que duas vezes superior ao limite regulamentar da via (124 km/h em via de 60 km/h). Além da ausência de qualquer marca de frenagem no local, o que indica que não houve nenhuma tentativa de desaceleração antes ou após o impacto, portanto, mesmo quando o condutor notou que teria atingido a primeira vítima fatal”, afirma.
O histórico de imprudência ao volante do motorista também foi destacado na decisão. “Há testemunhas que afirmam que o recorrente era conhecido por dirigir perigosamente, destacando que tal afirmação encontra reforço no fato dele ostentar muitos registros de autuações de trânsito graves, com suspensão da habilitação pouco tempo antes dos fatos, além de condenações definitivas por embriaguez ao volante e homicídio culposo no trânsito”, destaca.
A investigação da Delegacia de Delitos de Trânsito apurou que o motorista passou a noite em uma pizzaria em Boa Viagem, onde consumiu rapidamente uma garrafa de vinho, antes de sair dirigindo. Testemunhas, incluindo o garçom, foram ouvidas no inquérito policial, concluído e encaminhado à Justiça em dezembro de 2025. Além disso, o motorista de 19 anos ainda tinha uma CNH provisória e, mesmo assim, bebeu antes de dirigir.
POLÍCIA CIVIL CHEGOU A AUTUAR O CONDUTOR POR HOMICÍDIO CULPOSO, MAS VOLTOU ATRÁS
A mudança na condução do caso ocorreu ainda durante a investigação. No momento do atropelamento, a Delegacia de Boa Viagem autuou o motorista em flagrante por homicídio culposo, quando não há intenção de matar. Posteriormente, a Delegacia de Delitos de Trânsito alterou o entendimento e indiciou Gabriel por homicídio doloso, com base na tese de dolo eventual. O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ampliou a acusação e também apontou duas tentativas de homicídio.
De acordo com a denúncia apresentada pelo promotor de Justiça Bruno Miquelão Gottardi, o motorista teria consumido bebida alcoólica durante o almoço e, pouco antes do atropelamento, tomado sozinho uma garrafa de vinho em uma pizzaria. A acusação sustenta que “a embriaguez, a velocidade e a invasão de uma área isolada por cones, barreiras e gradis formam um conjunto de circunstâncias que permitiria concluir que ele aceitou o risco de produzir um resultado fatal”.
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As duas tentativas de homicídio atribuídas ao acusado envolvem o montador João Paulo Farias de Souza, que estava próximo de Alex, e o motociclista Rafael Santos Silva. Segundo o MPPE, a motocicleta de Rafael foi atingida pouco antes do atropelamento, enquanto João Paulo escapou por pouco de ser atingido. A denúncia também afirma que as vítimas foram surpreendidas pela entrada do veículo em uma área destinada ao trabalho, sem tempo suficiente para reagir.
VIOLÊNCIA DO ATROPELAMENTO
O montador Alex morreu ainda no local, após sofrer múltiplas fraturas e ter uma das pernas amputada pela força do impacto do veículo conduzido por Gabriel Graciliano. Por isso, o MPPE sustentou que o crime deveria ser qualificado “pelo meio cruel, pelo perigo comum e pelo uso de recurso que teria dificultado ou impedido a defesa das vítimas”. Essas qualificadoras foram mantidas na decisão de pronúncia e serão avaliadas pelo Tribunal do Júri.
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Durante a audiência, foram ouvidas 15 pessoas: as duas vítimas sobreviventes, oito testemunhas de acusação e cinco de defesa. O acusado também foi interrogado. Ao final, o MPPE e o assistente de acusação pediram a pronúncia, enquanto a defesa pediu a desclassificação para homicídio culposo na direção de veículo automotor e, como consequência, a retirada das qualificadoras. Mas o juiz não concordou, mantendo as medidas cautelares já impostas. Por outro lado, o juiz não decretou a prisão preventiva e o condutor segue solto.
O MPPE também pediu indenização de R$ 1 milhão por danos morais, o pagamento de pensão mensal à mãe de Alex até que ela complete 70 anos e a suspensão da habilitação do acusado.