Crise no transporte público: Urbana-PE contesta novas taxas de publicidade dos ônibus em meio a atraso histórico em licitação
Entidade alega que resolução do CTM impõe cobranças abusivas, agravando o desequilíbrio financeiro de empresas que operam sem licitação desde 2013
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Os operadores permissionários (não licitados) do sistema de transporte público da Região Metropolitana do Recife (RMR), representados pela Urbana-PE, estão questionando novas regras para repasse ao governo do Estado de valores obtidos com a publicidade nos ônibus - tipo Outbus e Inbus, que funcionam como uma receita extratarifária para o setor.
A Resolução ad Referendum CSTM nº 004/2026 instituiu novas regras para a Remuneração pela Veiculação de Publicidade em Ônibus (RVPO), provocando um aumento médio de 113%, que chega a mais de 129%, dos valores que agora precisam ser repassados mensalmente pelos operadores ao Consórcio de Transporte Metropolitano (CTM).
A Urbana-PE enviou uma notificação extrajudicial ao CTM, classificando a medida como inadequada diante da severa crise econômica que o setor enfrenta. Um dos pontos centrais da contestação é que as empresas de ônibus seguem operando em um cenário de "grave desequilíbrio econômico-financeiro", agravado pela não conclusão da licitação das linhas de ônibus, um processo que se arrasta desde 2013 e que mantém as permissionárias sob títulos precários, sem as garantias contratuais de uma concessão pública definitiva.
MUDANÇAS NO CÁLCULO E TAXAS CONSIDERADAS ABUSIVAS
Segundo os questionamentos da Urbana-PE, a nova determinação do CTM alterou profundamente a lógica de arrecadação do sistema, substituindo a cobrança sobre os veículos que efetivamente veiculam anúncios por uma taxa incidente sobre toda a frota programada do operador, independentemente da venda dos espaços.
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Esse é o ponto de maior questionamento por ser considerado, inclusive, injusto. Segundo a Urbana-PE, essa mudança criou um custo fixo mensal desvinculado da realidade do mercado, gerando aumentos desproporcionais. “Para o modelo simplificado, restrito exclusivamente à publicidade de Outbus, o valor da RVPO por veículo saltou de R$ 67,50 para R$ 154,52, um aumento de mais de 129%. O novo modelo impõe um ônus financeiro que o setor não tem condições de suportar no atual estágio de envelhecimento da frota e dificuldade de acesso ao crédito”, argumenta a entidade na análise técnica.
O detalhamento da Resolução nº 004/2026 revela uma estrutura de cálculo complexa baseada no Custo por Quilômetro (CKM) do sistema. Para o chamado modelo completo, que permite qualquer formato publicitário, o valor mensal por veículo é definido pela multiplicação de 40 vezes o CKM pelo total da frota. Já no modelo simplificado (Outbus), o multiplicador é de 20 vezes o CKM.
Outro ponto de atrito é a diferença do período de transição: enquanto o modelo completo possui um escalonamento de 12 meses para atingir o valor pleno, a resolução determinou que não haverá período de transição no regime simplificado, aplicando-se o valor total retroativamente a janeiro de 2026.
INVIABILIDADE ECONÔMICA E EFEITO ‘CONFISCATÓRIO’
A Urbana-PE sustenta que a exploração publicitária, que deveria ser uma receita acessória para ajudar a financiar o sistema, tornou-se financeiramente irracional sob as novas regras. A entidade afirma que a cobrança passou a absorver uma parcela tão grande da receita obtida com os anúncios que equivale a um confisco, retirando da atividade sua viabilidade econômica.
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De acordo com os operadores, essa situação força as empresas a desistirem da atividade publicitária, o que acaba gerando mais prejuízo financeiro para o setor. Ironicamente, segundo a Urbana-PE, a medida pode causar uma perda anual estimada em R$ 950 mil na arrecadação pública do próprio CTM, já que o desestímulo à publicidade reduz o montante total arrecadado pelo órgão gestor.
Além dos prejuízos financeiros, a Urbana-PE aponta uma quebra de isonomia regulatória, uma vez que as novas restrições e valores não foram aplicados ao transporte público complementar da RMR, incidindo apenas sobre as permissionárias do sistema convencional.
A falta de estudos técnicos que justifiquem a composição do cálculo e a escolha dos novos parâmetros também é alvo de questionamento formal. Para os operadores, a imposição dos novos encargos é severa, principalmente em um período de transição sem que a licitação das linhas seja concluída. “As empresas não possuem os mecanismos de reequilíbrio econômico que um contrato de concessão moderno proporcionaria”, argumentam na análise técnica.
Diante do impasse, a Urbana-PE protocolou uma notificação extrajudicial como uma última tentativa de solução consensual, antes de levar a disputa ao Poder Judiciário. A entidade requer a suspensão imediata dos efeitos da Resolução nº 004/2026 e a revisão da metodologia de cálculo, defendendo que os valores da norma anterior sejam mantidos até que a licitação de todos os lotes do STPP/RMR seja finalizada. O CTM foi procurado, mas ainda não se posicionou sobre o assunto.