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Transporte intermunicipal: Sucateamento e fechamento da Logo Caruaruense são investigados pela Secretaria Nacional do Consumidor

Órgão federal apura irregularidades e descumprimento do Código de Defesa do Consumidor após denúncias de falta de vistorias pelo Estado de Pernambuco

Por Roberta Soares Publicado em 17/07/2026 às 10:39 | Atualizado em 17/07/2026 às 16:03

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A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça, instaurou uma investigação contra a empresa Logo Caruaruense, de propriedade da família da governadora de Pernambuco, Raquel Lyra (PSD). A investigação preliminar foca em denúncias sobre a ausência de vistorias técnicas obrigatórias - que deveriam ter sido realizadas pela EPTI (Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal) - e sobre o sucateamento dos ônibus que realizavam o transporte intermunicipal no Estado.

O caso ganhou repercussão após reportagens revelarem que a empresa, da qual a governadora já foi sócia e que hoje pertence ao seu pai, o ex-governador e ex-vice governador João Lyra Neto, operava de forma irregular. Após a divulgação das denúncias em janeiro de 2026, a Logo Caruaruense anunciou o encerramento de suas atividades, o que levou a Senacon a exigir esclarecimentos sobre as providências adotadas em relação aos serviços que ainda estavam em curso no momento do fechamento.

A informação sobre a investigação foi divulgada nesta sexta-feira (17/7) pelo portal Metrópoles e confirmada pela reportagem do JC com a Senacon. Por nota, a secretaria confirmou a investigação, uma Averiguação Preliminar iniciada ainda em março e que segue em andamento. (Confira a nota oficial abaixo).

FROTA SUCATEADA E AUSÊNCIA DE VISTORIAS TÉCNICAS

REPRODUÇÃO
A investigação preliminar foca em denúncias sobre a ausência de vistorias técnicas obrigatórias - que deveriam ter sido realizadas pela EPTI - e sobre o sucateamento dos ônibus que realizavam o transporte intermunicipal no Estado. - REPRODUÇÃO

Documentos da Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal (EPTI) apontam que os veículos da Logo Caruaruense circulavam sem as vistorias obrigatórias há pelo menos três anos. A última inspeção técnica registrada ocorreu em 2022, justamente no ano da eleição de Raquel Lyra, e desde então a frota de 50 ônibus não passou pelas avaliações anuais exigidas pela legislação para garantir a segurança dos passageiros.

Além da falta de inspeção, a situação física dos veículos era crítica, com registros de itens de segurança comprometidos, como pneus carecas e cintos de segurança quebrados. A idade média da frota é de 14,5 anos, quase três vezes superior ao limite recomendado de 5 anos; além disso, todos os ônibus ultrapassam a barreira de 10 anos de fabricação, o que, conforme o Decreto estadual nº 40.559/2014, deveria acarretar o cancelamento automático do registro dos veículos.

INFRAÇÕES AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

A fundamentação jurídica da Senacon para a investigação baseia-se em possíveis violações aos artigos 6º, 20 e 22 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Segundo o órgão federal, as concessionárias de serviços públicos têm o dever legal de fornecer serviços adequados, eficientes e, sobretudo, seguros, o que teria sido negligenciado pela empresa devido à falta de manutenção e vistorias periódicas.

Atualmente, o processo encontra-se em fase de análise técnica após a Logo Caruaruense ter enviado sua resposta e documentos solicitados no dia 8 de abril. A Senacon estaria analisando os dados sobre as vistorias realizadas nos últimos anos e os relatórios de fiscalização para decidir quais sanções administrativas serão aplicadas diante da inobservância do dever de prestação adequada e segura do serviço público concedido.

Nota da Senacon

“A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), no dia 09/03/26 instaurou Averiguação Preliminar para apurar notícias de possíveis irregularidades na prestação do serviço de transporte intermunicipal pela empresa Logo Transportes Ltda.

A instauração do procedimento ocorreu após o recebimento de denúncia que relatava, entre outros pontos, a ausência de vistorias técnicas obrigatórias por período superior a três anos, a circulação de veículos com tempo de fabricação acima do limite legal e supostas condições precárias da frota, fatos que, em tese, podem caracterizar infrações ao Código de Defesa do Consumidor.

A empresa foi notificada para apresentar esclarecimentos e documentos, no prazo de 15 dias, sobre os fatos noticiados, incluindo informações sobre as vistorias realizadas, as condições de operação da frota, eventuais reclamações de consumidores, medidas de reparação adotadas, bem como as circunstâncias do encerramento de suas atividades, diante de informações supervenientes de que a empresa deixou de operar.

A Averiguação Preliminar tem natureza investigativa e busca reunir elementos para verificar a ocorrência de infrações às normas de proteção e defesa do consumidor. Após a análise da resposta da empresa e dos demais elementos constantes dos autos, a Senacon avaliará as medidas administrativas cabíveis, nos termos da legislação vigente”.

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