Mortes no trânsito: Matar no trânsito, mesmo sem intenção, poderá ter pena dobrada e CNH suspensa por 10 anos
Proposta aumenta rigor punitivo para crimes culposos ao volante, elevando o tempo de reclusão e endurecendo as regras para o direito de dirigir
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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 276/26, que estabelece punições mais severas para motoristas que causarem mortes no trânsito em casos de homicídio culposo (quando não há intenção de matar). A medida representa um endurecimento significativo na legislação atual, visando aumentar o caráter preventivo das penas.
Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê para este crime uma pena de detenção de dois a quatro anos. O novo texto altera essa punição para reclusão de quatro a oito anos, dobrando o tempo mínimo de permanência na prisão.
SUSPENSÃO DA CNH POR UMA DÉCADA
Além do aumento do tempo de prisão, a proposta fixa em dez anos o prazo de suspensão da carteira de motorista para o condutor condenado, proibindo-o de dirigir ou de obter nova habilitação durante uma década.
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Segundo a autora da proposta, deputada Delegada Ione (PL-MG), a morte no trânsito decorrente de imprudência demonstra uma falha grave no dever de cuidado, o que justifica uma resposta estatal mais rígida para reafirmar o valor da vida.
Já o relator do projeto, deputado Bebeto (PP-RJ), defendeu que o aumento da pena é uma medida proporcional à gravidade dos resultados produzidos por violações das normas de trânsito. Para o parlamentar, o rigor nas leis é um instrumento fundamental para ajudar a prevenir novas tragédias.
O projeto ainda passará por etapas importantes antes de se tornar lei. A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, em seguida, seguirá para votação no Plenário. Para entrar em vigor, o texto precisa ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
Com informações da Agência Câmara