Atropelamento ciclista Marina Harkot: Motorista condenado pela morte de ciclista é preso após cinco meses foragido
José Maria da Costa Júnior foi localizado pela Polícia Militar em Minas Gerais. Empresário deve cumprir pena de 13 anos de prisão em regime fechado
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Após passar cinco meses foragido, o empresário José Maria da Costa Júnior, de 38 anos, foi preso na última terça-feira (21/4) pela Polícia Militar em Bueno Brandão, cidade de Minas Gerais. Ele é o responsável - e condenado pela Justiça - pelo atropelamento que resultou na morte da ciclista e socióloga Marina Harkot, ocorrido em 2020, na cidade de São Paulo.
José Maria era procurado desde 2025, quando a Justiça paulista determinou que ele deveria iniciar o cumprimento imediato de sua pena em regime fechado. A audiência de custódia estava prevista para acontecer de forma virtual em Pouso Alegre (MG). A prisão foi confirmada à reportagem do JC pela família da vítima. O paradeiro do empresário era desconhecido até a ação policial no interior mineiro.
ÁLCOOL, DIREÇÃO E VELOCIDADE
A morte violenta de Marina Harkot aconteceu em 8 de novembro de 2020, em plena pandemia de covid-19, na Avenida Paulo VI, no bairro de Pinheiros, Zona Oeste da capital paulista. Marina Harkot, então com 28 anos, pedalava sua bicicleta quando foi atingida por trás pelo veículo Hyundai Tucson dirigido por José Maria. A ciclista morreu no local por politraumatismo, e a bicicleta ficou completamente destruída.
Na ocasião, o motorista fugiu do local sem prestar socorro. Durante o processo, testemunhas e amigos que estavam no carro com o empresário relataram que ele havia consumido uísque com energético antes de assumir o volante. Além disso, a perícia técnica constatou que o veículo trafegava a 93 km/h, quase o dobro do limite permitido para a via, que é de 50 km/h.
CONDENAÇÃO POR DOLO EVENTUAL
Em janeiro de 2025, José Maria da Costa Júnior foi levado a júri popular e condenado por homicídio doloso (com intenção) a 13 anos de prisão. O corpo de jurados entendeu que o motorista agiu com dolo eventual, ou seja, assumiu o risco de matar ao dirigir em alta velocidade e sob o efeito de álcool. Ele foi condenado pelos crimes de homicídio doloso, embriaguez ao volante e omissão de socorro.
A defesa do empresário tentou anular o julgamento, argumentando que a decisão dos jurados foi contrária às provas dos autos e pleiteando a desclassificação para homicídio culposo (sem intenção de matar), o que reduziria drasticamente a pena. No entanto, os magistrados do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) rejeitaram a nulidade de forma unânime.
Embora tenha sido condenado no início de 2025, José Maria respondia em liberdade enquanto seus advogados recorriam da sentença. A situação mudou em novembro de 2025, quando a 11ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP acolheu um pedido do Ministério Público para a prisão imediata do réu.
Os desembargadores destacaram que o réu "assumiu o risco do resultado morte" e que a gravidade do caso justificava o início da execução da pena após a decisão em segunda instância. Desde então, José Maria da Costa Júnior era considerado foragido da Justiça até ser localizado no interior de Minas Gerais nesta semana.