Ônibus: Estado aperta fiscalização e vincula pagamento de ônibus ao cumprimento de viagens no Grande Recife
Nova resolução do CSTM utiliza monitoramento por GPS em tempo real para punir empresas que atrasarem ou cancelarem horários programados
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O governo de Pernambuco, via Conselho Superior de Transporte Metropolitano (CSTM), está tentando reduzir o descumprimento dos horários dos ônibus que circulam na Região Metropolitana do Recife, principalmente nas horas fora do pico, quando a demanda de passageiros é menor. Desde o fim do ano passado, está valendo a Resolução Ad Referendum nº 008/2025, que tenta forçar as empresas operadoras a respeitarem a grade de viagens programadas, combatendo a prática recorrente de cancelamentos em horários de menor demanda.
E a estratégia do governo do Estado - sim, o CSTM é presidido pela Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura de Pernambuco (Semobi) - é condicionar o cumprimento ao pagamento do custo da operação. Através de um novo modelo de remuneração, o Estado passa a ter ferramentas legais para intervir diretamente no equilíbrio financeiro das permissionárias que não entregarem o serviço prometido à população - seis empresas e consórcios que ainda não têm contrato com o governo.
A principal arma do CSTM para essa nova fase é o monitoramento via GPS em tempo real, cujo acesso total e irrestrito deve ser garantido pelas empresas operadoras ao órgão gestor. O sistema permitirá verificar não apenas se o ônibus saiu do terminal, mas se cumpriu o itinerário e a pontualidade tanto na partida quanto no ponto de retorno.
E aqui o principal argumento do Estado: o descumprimento da programação mensal de frota e quilometragem - medido através desses dados tecnológicos - passou a ser um impeditivo direto para que a empresa receba o repasse integral de créditos eletrônicos pelo Consórcio de Transporte Metropolitano (CTM).
O texto da resolução define critérios rigorosos e limita as exceções. Nos horários de pico, a tolerância é de no máximo cinco minutos de atraso ou três de adiantamento. Fora desse período, o limite de variação é de cinco minutos para ambos os casos. Caso a empresa não atinja o Índice de Pontualidade nas Partidas (IPP) estabelecido, haverá uma compensação financeira automática em favor do Estado, reduzindo o valor que a operadora teria direito a receber.
SUBSÍDIO CONDICIONADO: MENOS VIAGENS, MENOS RECURSOS A RECEBER
A resolução deixa claro que a adesão ao novo modelo de remuneração exige que as empresas cumpram ao menos 95% da programação de viagens estabelecida pelo CTM. Além disso, o repasse de recursos financeiros está condicionado a outros fatores de qualidade, como a operação obrigatória de ar-condicionado em veículos que possuam o equipamento e a garantia de recebimento de tarifa em espécie em todas as linhas.
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“A resolução institui, de forma consolidada, o Índice de Pontualidade nas Partidas (IPP) como um dos pilares do novo modelo de remuneração por oferta no Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife (STPP/RMR). Essa metodologia segue a boa prática adotada em grandes capitais: em São Paulo, o IQT/SPTrans; no Rio de Janeiro, o IDT (com peso relevante para a Pontualidade de Partida); e em Curitiba, o sistema de monitoramento contínuo da URBS. Na RMR, o IPP vem acompanhado do IPKe (Índice de Passageiro Equivalente por Quilômetro)”, explica o presidente do CTM, Matheus Freitas.
Para a gestão da operação - explica Matheus Freitas -, o índice representa um avanço fundamental porque permite monitoramento em tempo real via GPS, identificação imediata de desvios por linha e por operadora, maior transparência, auditabilidade dos dados e vinculação direta à remuneração. “Os testes realizados pelo CTM em abril, maio e junho de 2025 já demonstraram melhoria significativa na pontualidade de partidas em relação aos períodos anteriores”, afirma.
E para o passageiro, o ganho seria direto e perceptível: maior confiabilidade do serviço, redução drástica da incerteza quanto aos horários, menor tempo de espera excessiva e, sobretudo, elevação da regularidade. “Esse critério, inclusive, é reconhecido pelo próprio CSTM como o mais relevante na manutenção da demanda. O resultado esperado é uma operação mais previsível, confortável e atrativa ao usuário”, reforça Matheus Freitas.
ESTADO BUSCANDO MAIOR AUTONOMIA DE FISCALIZAÇÃO
Nas entrelinhas, fica claro que o governo de Pernambuco busca, assim, utilizar o poder econômico para elevar o padrão do serviço prestado antes mesmo da realização de novas licitações - cujo processo vem tendo vários adiamentos.
Com essa estratégia, o CTM tenta encerrar a autonomia das empresas sobre quais viagens realizar, transferindo o controle efetivo da operação para a fiscalização estatal.
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Por fim, foi estabelecido um cronograma de transição para que as operadoras se adaptem às novas metas de pontualidade, que se tornarão progressivamente mais exigentes até junho de 2026.
Principais pontos da determinação:
Cumprimento de frota: As empresas devem realizar, no mínimo, 95% das viagens e quilometragem programadas mensalmente pelo CTM.
GPS em tempo real: Obrigatoriedade de fornecer sinal de GPS sem interrupções e acesso total (login e senha) aos sistemas de monitoramento para o CTM.
Índice de Pontualidade nas Partidas (IPP): Criação de metas de pontualidade que, se não atingidas (mínimo de 92% após a transição), resultam em descontos diretos nos repasses financeiros.
Tolerância: Limite de apenas 5 minutos de atraso ou 3 de adiantamento nos horários de pico (5h às 8h e 16h às 19h).
Manutenção do ar-condicionado: Veículos equipados com o sistema devem circular com o equipamento em perfeito funcionamento.
Pagamento em dinheiro: Garantia de que todas as viagens, incluindo linhas opcionais e "bacuraus", aceitem pagamento da tarifa em espécie.
Auditoria independente: O sindicato das empresas deve apresentar anualmente um relatório de auditoria sobre o sistema de bilhetagem eletrônica.
O Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros (Urbana-PE) não quis se pronunciar sobre a nova resolução do CSTM.