Marco Legal do Transporte Público: Criação de novos impostos é fake news, garantem entidades
Projeto é um marco legal sobre o transporte coletivo em todo País e cria várias regras de qualidade, frequência, sobre o metrô e corredores de ônibus
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Entidades representativas do setor de transporte público coletivo no Brasil uniram vozes para reafirmar o apoio ao Projeto de Lei nº 3.278/2021, que institui o Novo Marco Legal do Transporte Público. Em nota oficial divulgada durante o Carnaval, as organizações rebatem informações falsas que circularam em redes sociais e esclarecem que a proposta, já aprovada pelo Senado e agora em análise sob regime de urgência na Câmara dos Deputados, não prevê a criação de novos impostos ou taxas para o cidadão.
O objetivo central da proposta é corrigir distorções históricas no setor, permitindo que prefeituras e governos estaduais ofereçam serviços de maior qualidade com tarifas mais acessíveis, sem comprometer o equilíbrio fiscal. Segundo as entidades, o Marco Legal funciona como um instrumento de transparência e segurança jurídica para reestruturar o financiamento do setor, evitando que o custo da mobilidade recaia exclusivamente sobre o passageiro.
TRANSPARÊNCIA NA GESTÃO E SEPARAÇÃO DE CUSTOS TARIFÁRIOS
Um dos pilares do Novo Marco Legal é a definição clara da separação entre a tarifa paga pelo cidadão (tarifa pública) e o custo real do serviço prestado. Essa distinção permite que prefeitos e governadores decidam, de forma autônoma e responsável, sobre o nível de subsídio a ser aplicado em suas regiões.
Atualmente, o Brasil já possui um cenário consolidado de assistência tarifária: 256 cidades praticam subsídios públicos e outras 182 adotam a política de tarifa zero, seja de forma parcial ou universal. O projeto também estabelece que as gratuidades e descontos — que hoje representam 22% dos custos das passagens — sejam custeados por recursos já previstos em lei, eliminando o ônus sobre os demais usuários.
FIM DAS NOTÍCIAS FALSAS E TRANSPORTE PÚBLICO COMO JUSTIÇA SOCIAL
As entidades destacam, ainda, que as fontes de recursos para o transporte público não são criadas por este projeto, pois já estão fundamentadas na Lei nº 12.587/2012 (Lei da Mobilidade Urbana), aprovada há 14 anos. Portanto, classificar o PL 3.278/2021 como um aumento de carga tributária é considerado pelo setor como uma afirmação infundada que prejudica a modernização de um serviço essencial.
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A mobilidade é defendida como um direito social, conforme o artigo 6º da Constituição Federal, e um motor fundamental para a economia, facilitando o acesso ao emprego, saúde e educação. Para as organizações que assinam o documento — incluindo NTU, ANTP, FABUS e ANPTrilhos — o foco do Marco Legal é a eficiência da gestão pública e a dignidade do cidadão, transformando o transporte em um indutor de desenvolvimento sustentável em vez de um fardo no orçamento das famílias.
TRANSPARÊNCIA E NOVAS FONTES DE FINANCIAMENTO EXTRA TARIFÁRIO
O Marco Legal estabelece que os contratos de concessão devem ser mais transparentes, com a divulgação obrigatória de custos, receitas e indicadores de qualidade. Além disso, o projeto incentiva a busca por receitas extra tarifárias para aliviar o peso sobre as passagens. Isso inclui a exploração comercial de terminais, publicidade, direitos de nome (naming rights), cobrança de estacionamentos públicos e até a comercialização de créditos de carbono.
Outro ponto relevante é a destinação de 60% da arrecadação da CIDE-Combustíveis para áreas urbanas e transporte público, o que garante recursos sem aumentar a carga tributária atual. Apesar dos avanços, o texto sofreu alterações recentes: em 11 de fevereiro de 2026, foi retirado o artigo que previa que aplicativos de transporte individual (como Uber e 99) auxiliassem no financiamento dos sistemas coletivos.
Especialistas apontam que, embora o projeto não seja perfeito e tenha perdido a oportunidade de integrar melhor as regiões metropolitanas, ele representa um passo essencial para transformar o transporte em um indutor de desenvolvimento sustentável.
A POLÊMICA DO ARTIGO 30: IMPOSTOS VS. CONTRIBUIÇÕES
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Um dos pontos mais discutidos do projeto e que tem gerado muitas informações desencontradas é o Artigo 30, que trata da organização de receitas. É importante destacar alguns aspectos fundamentais:
1) Organização, não criação: O projeto busca organizar recursos que, em muitos casos, já existem, direcionando-os especificamente para o transporte coletivo para ajudar a baixar o valor das tarifas.
2) Competência municipal: A criação de qualquer nova taxa ou contribuição ficaria a cargo das prefeituras, e não da União.
3) Diferença técnica: O texto foca em contribuições e taxas, que possuem destinação específica para o setor, ao contrário de impostos, que iriam para o orçamento geral.
DESMISTIFICANDO AS NOVAS COBRANÇAS
As fontes esclarecem que muitas das cobranças citadas como "novos impostos" já possuem precedentes ou são regulamentações de práticas atuais:
- Estacionamento e Zona Azul: A contribuição sobre estacionamento é comparada a mecanismos que já funcionam em diversas cidades, como a Zona Azul, com a diferença de que o recurso seria agora obrigatoriamente destinado ao transporte.
- Aplicativos de transporte: Contribuições sobre serviços como Uber já são permitidas por leis existentes em cidades como São Paulo; o projeto visa apenas organizar essa fonte de receita.
- Congestionamento e poluição: A cobrança por congestionamento (comum em outras cidades do mundo) e por externalidades negativas (barulho e emissão de CO2) já encontra respaldo em leis ambientais e depende de decisões locais.
- Horários específicos: Não se trata de uma nova cobrança paralela, mas de uma regulamentação que permite restringir ou proporcionar valores de acordo com horários, valor do veículo ou renda do contribuinte.
O relator do projeto é o deputado José Priante, e a proposta conta com o apoio da maioria devido à gravidade dos problemas de mobilidade urbana no Brasil. Embora o texto seja considerado "tímido" em áreas como participação popular e regulamentação de contratos de ônibus, a manutenção do Artigo 30 é vista como fundamental para garantir recursos que melhorem efetivamente o transporte nas cidades brasileiras.
Principais dúvidas sobre o Marco Legal do Transporte Público:
1) O PL 3278/21 cria novos impostos?
Não. O projeto não possui natureza tributária e não cria taxas inéditas para o contribuinte.
2) As tarifas de ônibus e metrô vão ficar mais baratas imediatamente?
Não necessariamente de imediato. A redução depende de cada prefeitura ou governo estadual aplicar as fontes de recursos extra tarifárias e subsídios para diminuir o peso no bolso do passageiro ao longo do tempo.
3) Andar de carro vai ficar mais caro por causa da nova lei?
Não necessariamente. O projeto não cria taxações para veículos privados, mas permite que prefeituras utilizem mecanismos já previstos na Lei de Mobilidade Urbana de 2012.
4) Haverá um novo imposto sobre os combustíveis?
Não. O que o projeto propõe é destinar obrigatoriamente uma parte (60%) da CIDE-Combustíveis, que já existe, para o transporte público.
5) O projeto obriga a adoção da Tarifa Zero?
Não. O texto abre a possibilidade legal para que o custeio não venha das tarifas, mas deixa a decisão a cargo de cada gestor público.