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Transporte público: MPPE ajuíza ação civil pública e exige R$ 7 milhões de indenização por frota sucateada de micro-ônibus em Jaboatão

Promotoria de Transportes entrou com ação civil pública para cobrar renovação da frota do transporte público do sistema municipal após investigações

Por Roberta Soares Publicado em 28/11/2025 às 14:35 | Atualizado em 28/11/2025 às 14:43

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O envelhecimento da frota do transporte municipal de Jaboatão dos Guararapes, na Região Metropolitana do Recife, também foi alvo de cobranças do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que fez recomendações ao governo de Pernambuco sobre o mesmo problema nos ônibus em operação no Grande Recife. 

Mas, no caso de Jaboatão, a gravidade da degradação da frota de micro-ônibus é ainda maior e, por isso, a reação da Promotoria de Transportes foi mais enérgica: ingressou com uma ação civil pública na 2ª Vara da Fazenda Pública de Jaboatão dos Guararapes. A base para acionar a Justiça foi o fato de que 90% dos veículos integrantes do Sistema Municipal de Transporte Público Complementar (STCPP/JG) da cidade apresentam mais de dez anos de utilização.

E, no entendimento do MPPE, essa situação é uma afronta à legislação municipal que disciplina os requisitos técnicos e de segurança aplicáveis ao transporte municipal da cidade. O envelhecimento de praticamente toda a frota foi constatado nas investigações do Inquérito Civil nº02011.000.141/2024. 

A ação civil pública contra o município de Jaboatão dos Guararapes teve um pedido de tutela de urgência, visando a regularização e a segurança do STCPP/JG, e de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 7 milhões. O inquérito foi instaurado a partir de uma representação da Federação dos Usuários dos Transportes de Passageiros do Estado de Pernambuco.

ATROPELAMENTO COLETIVO POR MICRO-ÔNIBUS FUNDAMENTOU AÇÃO

REPRODUÇÃO
No Domingo de Páscoa de 2024, o condutor de um micro-ônibus do Sistema de Transporte Complementar de Jaboatão com problemas mecânicos atropelou 29 pessoas numa procissão e matou cinco delas - REPRODUÇÃO

Um dos fatos que sustentaram a ação civil pública e que comprovam a degradação do sistema de transporte e a omissão das gestões municipais de Jaboatão dos Guararapes em relação à fiscalização, foi o atropelamento coletivo de 34 pessoas pelo condutor de um dos microônibus do sistema, que tinha apresentado problemas de manutenção. O grave sinistro de trânsito, que resultou na morte de cinco vítimas, aconteceu no dia 31 de março de 2024, com um veículo que operava a linha complementar nº 118 – Marcos Freire/Barra de Jangada.

O micro-ônibus operava sob permissão municipal, apresentou falha mecânica, perdendo o sistema de freios (esvaziamento súbito dos balões de ar). No momento do atropelamento, o condutor estaria recolhendo-o exatamente por não ter condições de operar. Desgovernado, o veículo colidiu com um grupo de fiéis que participava de uma procissão religiosa no bairro de Marcos Freire, resultando no atropelamento de 34 pessoas.

O micro-ônibus (ano/modelo 2010/2010, placa PEW 5668) contava com 14 anos de idade na data do fato, excedendo o limite legal em quatro anos. O MPPE destaca que ele ultrapassava em 40% o limite legal permitido. Outro dado alarmante argumentado pelo promotor de Transportes, Leonardo Caribé, é que a aquisição do veículo pelo permissionário aconteceu em 2023, quando já possuía 13 anos de uso.

O MPPE enfatizou que a própria representante da Secretaria Executiva de Mobilidade, Adriana Marinho, reconheceu em audiência (06 de maio de 2025) que cerca de 90% da frota está acima do limite de idade permitido e que a vistoria anterior possuía um "caráter excessivamente protocolar". A Promotoria considerou na ação que a manutenção desses veículos em circulação configura omissão grave e falha na gestão e fiscalização do sistema de transporte complementar, violando os princípios da legalidade e da eficiência.

AS EXIGÊNCIAS FEITAS PELO MPPE

Reprodução TV Guararapes
Atropelamento coletivo de fiéis por condutor micro-ônibus de Jaboatão dos Guararapes foi uma das tragédias de 2024: cinco morreram e 29 ficaram gravemente feridos - Reprodução TV Guararapes
REPRODUÇÃO
Micro-ônibus que atropelou e matou fiéis tinha dez anos de uso e estava com problemas mecânicos, sendo um dos casos que embasaram o MPPE para entrar com ação civil pública contra o município de Jaboatão - REPRODUÇÃO

Apesar de o município ter sido contemplado com recursos do Novo PAC no valor de R$ 140 milhões para a renovação da frota (pelo Refrota) e ter promovido recadastramento e nova vistoria com prazo para retirada de veículos antigos, não há notícia do início do procedimento licitatório para a aquisição dos novos micro-ônibus, permitindo que a frota antiga continue em operação.

Para sanar a situação de risco imediato, o MPPE solicitou a concessão de tutela de urgência (liminar), requerendo as seguintes medidas imediatas:

- Vistoria extraordinária em toda a frota do STCPP/JG no prazo de 30 dias.
- Definição de prazo razoável para a retirada de circulação e cancelamento das permissões de todos os veículos com mais de 10 anos de fabricação.
- Apresentação de um cronograma exequível e detalhado para a renovação da frota, com prazos máximos para substituição integral não superiores a 180 dias.
- Suspensão imediata de autorizações de cessão/transferência de Termos de Permissão para veículos com idade superior a 10 anos.
- Fixação de multa diária de R$ 10 mil por veículo que continuar circulando irregularmente após o prazo estipulado.

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Além das obrigações, o MPPE quer que o município seja condenado a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 7 milhões. O órgão argumenta que a conduta omissiva do município, que tolera a circulação de veículos irregulares, viola o dever de garantir um transporte seguro e atinge o patrimônio imaterial da coletividade, ferindo o sentimento comum de dignidade e confiança nas instituições.

Segundo o MPPE, a indenização tem caráter pedagógico-preventivo, visando desestimular a reincidência de omissões e induzir o poder público a investir em segurança e renovação da frota. Os R$ 7 milhões deverão ser revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos ou a outro fundo público de destinação social, beneficiando a coletividade atingida.

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