Atropelamento ciclista Marina Harkot: Justiça de São Paulo manda prender motorista que matou ciclista
Decisão unânime do TJSP mantém pena de 13 anos para José Maria Jr. e determina que ele comece a cumprir a sentença por homicídio doloso
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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu nesta quarta-feira (5/11) decretar a prisão imediata de José Maria da Costa Júnior, motorista condenado por atropelar e matar a ciclista e socióloga Marina Harkot em 2020. A decisão ocorreu em julgamento virtual dos recursos do caso.
Por unanimidade, os três desembargadores da 11ª Câmara de Direito Criminal atenderam ao pedido do Ministério Público (MP) para que o réu fosse imediatamente preso. A desembargadora Carla Rahal Benedetti, que já havia votado anteriormente pela prisão do empresário, sustentou que o réu "saiu com uma garrafa de vinho, que justifica que ele continuava bebendo" e que ele "assumiu o risco do resultado morte”.
O desembargador Guilherme Gonçalves Strenger, revisor, concordou com o pedido da Promotoria, alegando que "Sua morte repercutiu de forma ampla". O membro Alexandre Carvalho e Silva também votou pela prisão.
Como a decisão foi tomada em segunda instância, o mandado de prisão contra José Maria Jr. ainda precisa ser decretado e expedido pela primeira instância (a 5ª Vara do Júri, no Fórum Criminal da Barra Funda).
JUSTIÇA DETERMINA RECOLHIMENTO IMEDIATO
O motorista foi condenado em janeiro de 2025 a 13 anos de prisão por homicídio doloso por dolo eventual (por ter assumido o risco de matar), embriaguez ao volante e omissão de socorro. Ele respondia aos crimes em liberdade para recorrer da sentença.
Apesar da determinação unânime pela prisão imediata, o pedido do MP para aumentar a pena do réu de 13 para 18 anos foi rejeitado por maioria, sendo Guilherme Gonçalves Strenger o único desembargador a votar por uma pena maior.
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A defesa de José Maria Jr., no entanto, planeja recorrer da decisão de prisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), com sede em Brasília. O advogado José Miguel da Silva Júnior afirmou que tomará as "medidas cabíveis", mas orientou seu cliente a se entregar, caso a polícia o procure para cumprir o mandado de prisão que será decretado pela Justiça.
REJEIÇÃO DE NULIDADE
Os magistrados também foram unânimes em rejeitar o pedido da defesa do motorista, que buscava a anulação do julgamento que o condenou em janeiro de 2025 e a marcação de um novo júri. A defesa alega que os jurados votaram contra as provas do processo.
A defesa argumenta que não há laudo que comprove que o motorista bebeu antes de dirigir e atropelar a ciclista. Para a defesa, o crime seria de homicídio culposo, sem a intenção de matar, o que implicaria em penas de 2 a 4 anos e um regime aberto, com o réu sendo julgado por um juiz, e não pelo Tribunal do Júri.
Contudo, durante o julgamento, os jurados entenderam que José Maria bebeu, dirigiu em alta velocidade, atingiu Marina por trás e fugiu, caracterizando o dolo eventual. O atropelamento ocorreu em 8 de novembro de 2020, na Avenida Paulo VI, em Pinheiros, Zona Oeste de São Paulo.
José Maria negou ter bebido ou guiado o carro em alta velocidade. No entanto, dois amigos que estavam no veículo, um Hyundai Tucson prata, relataram que ele havia consumido uísque com energético momentos antes do atropelamento. Além disso, um laudo da perícia analisou um vídeo que mostrou o carro passando a 93 km/h na via logo após atingir Marina, sendo que o limite para o trecho é de 50 km/h. A bicicleta vermelha da vítima ficou destruída.