Greve de ônibus: em audiência de mediação, TRT-PE não identifica descumprimento de acordo coletivo por parte da Urbana-PE
SINTRO-PE alegou atraso na entrega da folha de ponto dos trabalhadores e descumprimento da jornada de trabalho. Sessão ocorreu nesta quinta-feira (5)

O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) realizou, nesta quinta-feira (5), na sede do Tribunal, no bairro do Recife, uma audiência de mediação entre representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários Urbanos de Passageiros do Recife e Regiões Metropolitanas da Mata Sul e Norte de Pernambuco (SINTRO-PE) e o Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros no Estado de Pernambuco (URBANA-PE), para discutir a respeito de possíveis descumprimentos de parte do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), que foi firmado em agosto deste ano no próprio TRT-PE.
A sessão foi mediada pelo corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, desembargador Fábio Farias, e também contou com a participação da procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco (MPT-PE), Ana Carolina Lima Vieira.
Uma das queixas apresentadas pelo sindicato dos rodoviários foi a demora para que alguns trabalhadores tivessem acesso aos espelhos de ponto em outubro, algo que só teria acontecido no mês seguinte. Segundo os representantes da Urbana-PE, "os mapas sintéticos de apuração das jornadas estão sendo entregues conforme modelo pactuado e em concordância com o que vem expondo a Urbana-PE ao longo das últimas semanas".
O entendimento do desembargador Fábio Farias foi o de compreensão quanto a demora da entrega dos pontos, dada a complexidade da nova atribuição das empresas - viabilizar os espelhos de jornada de trabalho para cerca de 2.000 pessoas.
Início de jornada de trabalho
A segunda reclamação apresentada pelo SINTRO-PE foi sobre o descumprimento do início da jornada de trabalho dos empregados. Isso porque, na conciliação de agosto, ficou definido que a jornada dos motoristas iniciava a partir do check-list do ônibus e encerrava após a prestação de contas, algo que foi apontado pelo sindicato dos trabalhadores de estar sendo descumprido por parte de algumas empresas.
Nesse ponto, o desembargador Fábio Farias argumentou "serem necessárias provas de que estariam acontecendo desrespeitos, e que, até o momento, elas não haviam sido apresentadas à Justiça". Já a procuradora-chefe do MPT-PE, Ana Carolina Vieira, sugeriu que o "MPT-PE e o Ministério do Trabalho e Emprego fossem acionados para apurar o que estava acontecendo".
"O TRT atestou que não foram apresentadas provas de descumprimento do acordo coletivo da categoria, determinando o arquivamento do procedimento. A Urbana-PE reforçou a disponibilidade para tirar dúvidas e prover quaisquer esclarecimentos ao Sindicato dos Rodoviários que ainda sejam pertinentes", disse a Urbana-PE, através de nota.