Gratuidade para desempregados nos ônibus do Grande Recife será votada no dia 18
Por ser uma medida de combate aos efeitos da crise da covid-19, a aprovação é certa e deverá ser por unanimidade. Mas apenas 20 mil pessoas deverão ser beneficiadas com R$ 75 por mês
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A Urbana-PE informou, após a reunião fracassada, que irá pedir o julgamento do dissídio de greve ao TRT-6 para tentar reduzir o impacto da greve dos motoristas de ônibus nesta quarta (26) - FELIPE RIBEIRO/ACERVO JC IMAGEM
A proposta do governo de Pernambuco de isentar os desempregados durante a pandemia da covid-19 do pagamento das passagens nos ônibus da Região Metropolitana do Recife será votada pelos deputados estaduais no dia 18/3, próxima quinta-feira. E a aprovação por unanimidade é praticamente certa por ser uma medida de combate aos efeitos da crise sanitária. A isenção, no entanto, deverá atingir um número pequeno de pessoas - 20 mil por mês - quando comparado com a média de passageiros que usam o sistema atualmente, que está na casa dos 700 mil usuários diários depois do coronavírus.
Mesmo assim, a Alepe deve fechar com a proposta. A declaração do líder da oposição na Casa deixa isso evidente. “O Projeto de Lei 1897/2021, apresentado pelo governo do Estado, soma-se a outras iniciativas já conquistadas e que passa a integrar o rol das medidas necessárias que estão sendo apresentadas à Assembleia Legislativa no sentido de contribuir com o momento de dificuldades que enfrentamos devido à pandemia da covid-19. É uma iniciativa importante para colaborar com os pernambucanos que precisam sair em busca de uma vaga de emprego”, afirmou o deputado Antônio Coelho (DEM).
O passageiro receberá crédito mensal de até 20 bilhetes do Anel A - o que representa uma ajuda de R$ 75 por mês para cada desempregado - FELIPE RIBEIRO/JC IMAGEM
A proposta cria o Programa de Transporte Social do Sistema de Transporte Público da Região Metropolitana do Recife (STPP/RMR) e é direcionada aos passageiros que foram demitidos a partir de março de 2020, e que ganhavam até dois salários mínimos. Os beneficiários também têm que ter possuído emprego com carteira assinada por pelo menos seis meses antes da demissão e residir na RMR.
O PL foi enviado à Alepe no dia 4/3 para ser apreciado em regime de urgência. Segundo informações da assessoria de imprensa da Casa, está aguardando emendas parlamentares até a sexta-feira (12). Foi distribuído na segunda (8) para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, nesta quarta (10), para as comissões de Finanças e Administração Pública. Falta apenas a de Negócios Municipais. Devendo entrar em primeira discussão no plenário no dia 18.
ATENÇÃO PARA AS REGRAS DO PROGRAMA A proposta do governo é que o programa fique ativo por um ano, mas podendo ser prorrogado pelo mesmo período. O passageiro receberá crédito mensal de até 20 bilhetes do Anel A - o que representa uma ajuda de R$ 75 por mês para cada desempregado. E, mesmo assim, esses créditos eletrônicos de viagens deverão ser utilizados fora do horário de pico. Segundo o governo, a limitação foi imposta para não pressionar o sistema de transportes. O custo do programa é de R$ 1,5 milhão por mês.
Além disso, o beneficiário deve ter sido demitido entre o dia 20 de março e a data de publicação da nova lei. Depois, ficará de fora. E terá prioridade o candidato que esteja desempregado há mais tempo. Caso o número de candidatos supere o limite estipulado de 20 mil pessoas, o PL prevê um rodízio bimestral dos créditos para incluir mais desempregados.
Aumento das passagens para 2021 - ARTES JC
CUSTO Diferentemente da histórica criação de gratuidades, a proposta da isenção tarifária apresentada pelo governo de Pernambuco será financiada pelo poder público e, não, pelo passageiro que paga a tarifa cheia (completa), como sempre acontece. O PL prevê que o Programa de Transporte Social do STPP/RMR será executado por meio da compra, pelo CTM, de créditos eletrônicos de viagens ao sindicato das empresas operadoras (Urbana-PE), via bilhetagem eletrônica. Ou seja, uma forma de subsídio público. Vale destacar que, assim como passou a acontecer com os cartões VEM desde o ano passado, os créditos eletrônicos não terão validade para serem utilizados.
A contrapartida do setor empresarial será fornecer, gratuitamente, a primeira via do cartão do VEM para o beneficiário do programa, que deverá fazer uso pessoal, sem repassá-los a terceiros.
COMO SER BENEFICIADO De acordo com o texto enviado à Alepe, a inscrição do candidato no programa será realizada pela Secretaria de Trabalho, Emprego e Qualificação, que deverá encaminhar os cadastros ao Grande Recife Consórcio de Transportes Metropolitano (CTM), observando os critérios de elegibilidade previstos no projeto. Os detalhes de como será realizada a habilitação e utilização do benefício serão definidas posteriormente via regulamento a ser editado em conjunto pela Secretaria de Trabalho, Emprego e Qualificação, Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação e o CTM.
Outro detalhe é que os créditos eletrônicos de viagens deverão ser utilizados fora do horário de pico para não pressionar o transporte público - FELIPE RIBEIRO/JC IMAGEM
Confira o texto do PL 1897/2021 na íntegra:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Transporte Social do Sistema de Transporte Público da Região Metropolitana do Recife – STPP/RMR, com o objetivo de oferecer acesso gratuito ao transporte público na Região Metropolitana do Recife-RMR para usuários desempregados, em busca de atividade econômica, de forma a fomentar a trabalhabilidade, a ocupação, a geração de renda e reduzir a pobreza e a desigualdade social.
Art. 2º Poderá pleitear o benefício de que trata o art. 1º aquele que comprove o atendimento aos seguintes requisitos, cumulativamente: I - tenha sofrido dispensa entre 20 de março de 2020 e a data de publicação da presente Lei; II - antes da dispensa, tenha possuído vínculo com carteira assinada por no mínimo 6 (seis) meses, com remuneração de até 2 (dois) salários mínimos; e III - seja residente em um dos municípios da Região Metropolitana do Recife - RMR. § 1º Deverá ser conferida prioridade àquele candidato ao benefício que esteja desempregado há mais tempo, sendo possível o enquadramento até o limite de cartões e de créditos mencionados no art. 4°. § 2º Caso o número de candidatos elegíveis supere o limite estipulado no art. 4°, deverá ser realizado rodízio bimestral na disponibilização dos créditos, de modo a contemplar o maior número possível de beneficiários.
Art. 3º O Programa de Transporte Social do Sistema de Transporte Público da Região Metropolitana do Recife – STPP/RMR será executado por meio da aquisição, pelo Consórcio Metropolitano de Transportes - CTM, de créditos eletrônicos de viagens perante o sindicato das empresas operadoras, com a utilização dos meios tecnológicos de bilhetagem eletrônica existentes para distribuição dos créditos aos beneficiários. § 1º A inscrição do candidato ao Programa será realizada pela Secretaria de Trabalho, Emprego e Qualificação, preferencialmente, por meio digital, em articulação com outros órgãos e entidades competentes do Governo Estadual e Federal, que deverá encaminhar para o CTM. § 2° Caberá ao sindicato das empresas operadoras fornecer, gratuitamente, a 1ª (primeira) via do cartão do Vale Eletrônico Metropolitano -VEM, pessoal e intransferível, específico para o beneficiário do Programa. § 3º Os créditos eletrônicos de viagens não terão prazo de validade, conforme previsto na Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, e deverão ser utilizados nos horários entre picos, para não sobrecarregar a demanda pelo serviço de transporte público coletivo. § 4º As regras para habilitação e utilização do benefício, tais como a documentação a ser apresentada pelos candidatos ao benefício, bases de dados a serem consultadas para implementação dos cadastros, horários elegíveis para utilização dos bilhetes e cronograma de liberação dos créditos, serão definidas em Regulamento a ser editado em conjunto pela Secretaria de Trabalho, Emprego e Qualificação, Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação e CTM.
Art. 4º O benefício de que trata o art. 3º será distribuído no limite de 20.000 (mil) cartões mensais, com crédito máximo mensal por cartão correspondente a 20 (vinte) bilhetes do Anel A do STPP/RMR.
Art. 5º Para efeito do disposto nesta Lei, poderão ser utilizados saldos de créditos disponíveis decorrentes da aquisição de créditos do Vale Transporte pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.
Art. 6° O Programa de Transporte Social do Sistema de Transporte Público da Região Metropolitana do Recife – STPP/RMR terá prazo de vigência de 1 (um) ano, prorrogável por mais 1 (um) ano, a critério do Poder Executivo Estadual.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jornalista setorizada em mobilidade urbana há 18 anos. Com 26 anos de redação, cobriu por quase dez anos o setor de segurança pública, atuando também nas editorias de Política, Brasil e Internacional.
Localidade:RecifeTelefone:8199537000Cargo:repórter sênior e colunistaCursoCurso de Fiscalização do Dinheiro Público Ministrado pelo Knight Center, 2020
Curso de Desenvolvimento Urbano para Jornalistas Ministrado pela Abraji e Instituto Linconl – São Paulo, 2014
Curso de Webvídeos em dispositivos móveis Ministrado pelo Jornal do Commercio, 2015
Curso de Webjornalismo Ministrado pelo professor Fábio Guerra, da VídeoRepórte, Recife, 2013
Curso de WebJornalismo Ministrado pelo Grupo Garapa, São Paulo, em 2012