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Aluguel no Carnaval: como evitar fraudes e garantir a segurança na folia

As fraudes mais comuns nesta época envolvem o uso de fotos reais por falsos proprietários ou corretores que, após receberem pagamentos, desaparecem

Por Lucas Moraes Publicado em 11/02/2026 às 16:45

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O mercado de locação por temporada registra um aquecimento expressivo com a proximidade do Carnaval, mas o período de festas também acende o alerta para o aumento de golpes imobiliários. Embora a modalidade seja legal e prevista na Lei do Inquilinato, a combinação de alta procura e pressa nas reservas favorece a ação de criminosos. Segundo o advogado Amadeu Mendonça, especialista em Negócios Imobiliários, “o Carnaval reúne três fatores que favorecem fraudes: alta demanda, pouco tempo para decisão e valores elevados. É exatamente nesse cenário que golpistas atuam”.

As fraudes mais comuns nesta época envolvem o uso de fotos reais por falsos proprietários ou corretores que, após receberem pagamentos, desaparecem. O especialista explica que “o golpe geralmente só é percebido quando o turista chega ao destino e descobre que o imóvel não existe ou não está disponível”. Para evitar esse transtorno, Mendonça orienta que o locatário exija documentos, faça videochamadas e desconfie de preços muito abaixo da média. Caso a negociação envolva profissionais da área, ele destaca que “é essencial pedir o número do Creci e confirmar se o profissional está regularmente inscrito”.

No aspecto jurídico, o pagamento antecipado é uma prática permitida pela legislação brasileira para aluguéis de curta duração. De acordo com o advogado, “a lei permite a cobrança integral do valor em locações por temporada, desde que o prazo máximo seja de até 90 dias”. Além da questão financeira, a formalização da reserva é um passo de segurança mútua. Mendonça reforça que, “embora a lei não obrigue, o contrato é essencial por prudência. Ele protege tanto o locador quanto o inquilino e evita conflitos futuros”.

VISTORIA É FUNDAMENTAL

Outro ponto crucial para garantir uma estadia sem dores de cabeça é a realização da vistoria, documento que registra o estado do imóvel e seus pertences. O advogado alerta que, devido à alta rotatividade do período carnavalesco, “sem vistoria, o proprietário perde a principal prova em caso de prejuízo”. Ele complementa explicando que “é o laudo que comprova como o imóvel foi entregue. Sem ele, o proprietário dificilmente consegue demonstrar que um dano foi causado pelo inquilino”. Caso o turista seja vítima de qualquer irregularidade, a orientação é reunir provas, como mensagens e comprovantes, e registrar imediatamente um boletim de ocorrência.

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