Novas regras para carros elétricos: entenda o que muda nos condomínios e os desafios para moradores
A partir de 1º de julho, novas normas do Corpo de Bombeiros entram em vigor para regulamentar a instalação de carregadores elétricos nos condomínios
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O mercado imobiliário e a gestão condominial em Pernambuco enfrentam um novo e complexo desafio: a eletromobilidade. Com o crescimento da frota de veículos elétricos e híbridos, novas diretrizes de segurança e infraestrutura começam a ser exigidas, gerando debates sobre custos, responsabilidades e riscos estruturais. O assunto foi tema do videocast Metro Quadrado, apresentado pelo titular da coluna Metro Quadrado, Lucas Moares, e o sócio diretor da Tizei Mendonça Advogados Associados, Amadeu Mendonça.
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A partir de 1º de julho, novas normas do Corpo de Bombeiros entram em vigor para regulamentar a instalação de carregadores. Segundo o Coronel Leonardo, diretor do Corpo de Bombeiros, o Estado de Pernambuco segue uma diretriz nacional para garantir que a tecnologia seja adotada com segurança. Ele explica que a implementação será gradual: as edificações com AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) válido terão até o vencimento da licença para se adequar, enquanto novos projetos já devem nascer dentro das normas.
O Coronel Farias, consultor condominial e um dos idealizadores da norma, reforça a necessidade de planejamento. "O primeiro passo que eu digo para um condomínio existente é essa questão que Leonardo frisou aqui. A gente tem que fazer uma viabilidade elétrica, porque se o prédio ele não tem condições de ter um ou dois carregadores, não se coloca carregador nesse prédio".
Riscos estruturais e combate a incêndios
A grande preocupação das autoridades reside na natureza do incêndio em baterias de lítio, que podem atingir temperaturas superiores a 2.000°C, muito acima dos 600°C de um carro a combustão. "Se houver uma queima numa garagem interna, ela pode derrubar um elemento estrutural que tá suportando a edificação. Vai comprometer uma viga, uma laje, um pilar e pode causar o colapso da edificação", alerta o Coronel Leonardo.
Para mitigar esses riscos, a norma proíbe carregadores dos tipos 1 e 2 (tomadas comuns ou extensões improvisadas) em garagens internas, permitindo apenas os tipos 3 (Wallbox) e 4, que possuem sistemas de corte em caso de fuga térmica. Além disso, garagens internas sem ventilação natural passarão a exigir sistemas de sprinklers (chuveiros automáticos), detecção de fumaça e alarme.
O dilema dos síndicos e a questão jurídica
Para Luciano Novais, presidente do SECOVI-PE, o aumento da demanda por carregadores gera um dilema de convivência e capacidade elétrica. "Os prédios não estavam preparados para receber essa sobrecarga. Uma coisa é você fazer uma instalação de um, dois veículos; quando você começa a falar de 30, de 40 veículos carregando dentro de um edifício, você vai ter certamente sobrecarga da capacidade do condomínio". Luciano orienta que os síndicos suspendam novas instalações até que se tenha clareza sobre a adequação às normas e a cobertura das seguradoras.
Do ponto de vista legal, a responsabilidade financeira é um dos pontos mais sensíveis. O advogado patrimonial Amadeu Mendonça destaca que "a principal dúvida é quem é o responsável por pagar essa instalação (...) O ideal é que se faça uma assembleia para que seja definida essa questão, mas em regra a responsabilidade deve ser do condomínio, porque a princípio é um beneficiamento de todos". Ele ressalta ainda que o judiciário tem delegado às assembleias a definição sobre o uso de vagas, que podem se tornar rotativas caso o prédio não comporte carregadores para todas as unidades.
Recomendações práticas aos condomínios:
1. Realizem um laudo de viabilidade elétrica com engenheiros especializados.
2. Priorizem instalações em áreas externas (fora da projeção do prédio), o que reduz drasticamente os custos com sistemas de segurança como sprinklers.
3. Criem fundos de reserva para diluir os custos de adequação ao longo dos próximos três anos, evitando taxas extras exorbitantes de última hora.