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João Pessoa: 30 mil empregos em risco e greve levam construção civil a crise sem precedentes

Em uma reunião no Sinduscon-JP, mais de 150 empresários do setor da construção civil debateram, na última semana, impactos de decisão judicial

Por Lucas Moraes Publicado em 11/01/2026 às 8:48 | Atualizado em 11/01/2026 às 8:50

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O Sindicato da Construção Civil de João Pessoa anunciou uma paralisação considerada inédita no estado paraibano. A anulação retroativa da LUOS – Lei de Uso e Ocupação do Solo tem despertado a incerteza entre os empresários da construção e trabalhadores, com riscos aos investimentos na capital da Paraíba. Segundo o Sinduscon-JP, a medida "lançou empresas à ilegalidade, impossibilitando o cumprimento de contratos firmados com instituições financeiras, compradores, fornecedores e trabalhadores".

O movimento paredista foi convocado para a quarta-feira (14), assim como uma manifestação no Pavilhão do Chá – Praça Venâncio Neiva (Centro), em frente ao Ministério do Trabalho, em João Pessoa. A paralisação evidencia o nível extremo de insatisfação do setor e o elevado risco econômico e social por conta da insegurança jurídica criada na cidade. Com o apoio da CBIC, FIEPB, Sinduscon-PB, CRECI-PB, Sindimóveis-PB, Secovi-PB, ACPB, Fecomércio-PB e APCC-PB, a cadeia da construção civil espera uma revisão de posicionamento do Tribunal de Justiça da Paraíba e "compreensão institucional" ao Ministério Público da Paraíba para uma solução que não gere mais prejuízos. 

30 MIL EMPREGOS EM RISCO

Em uma reunião realizada no Sinduscon-JP, mais de 150 empresários do setor da construção civil debateram, na última semana, impactos da recente decisão do Tribunal de Justiça referente à constitucionalidade da Lei de Uso e Ocupação do Solo. O cenário apresentado foi de extrema preocupação, com a estimativa de que mais de 30 mil empregos diretos na construção civil estejam sob ameaça imediata na capital paraibana.

O impasse jurídico atinge dois pilares fundamentais do desenvolvimento urbano: a ocupação, que determina o que pode ser efetivamente construído nas áreas da cidade, e o uso, que regulamenta o funcionamento de estabelecimentos essenciais. Segundo os representantes do setor, a decisão não afeta apenas novos empreendimentos, mas coloca em xeque a validade de licenças já emitidas para uma vasta gama de serviços.
Entre os setores que podem ser prejudicados pela insegurança jurídica, destacam-se hospitais e farmácias; hotéis e lanchonetes; e o comércios e cadeias de serviços em geral.

"A ausência de uma diretriz clara sobre essa lei gera um vácuo administrativo, pois, sem ela, a Prefeitura de João Pessoa fica impedida de emitir novos licenciamentos ou permitir o funcionamento de atividades comerciais e de serviços. Esse bloqueio institucional interrompe a cadeia econômica que depende diretamente das autorizações municipais para operar de forma legalizada", diz o vice-presidente de relações jurídicas do Sinduscon-JP, Júlio Cesar.

O clima entre o empresariado é descrito como "de desespero", dado que a paralisação do licenciamento trava o crescimento econômico e social da cidade, gerando incertezas para investidores e trabalhadores. 

JUSTIÇA REVOGOU LEI

Na capital da Paraíba, João Pessoa, a Lei Complementar nº 166/2024 (Lei de Uso e Ocupação do Solo - LUOS), que regulamentou o artigo 64 do novo Plano Diretor (Lei Complementar nº 164/2024) foi revogada. Por ordem judicial, pouco mais de um ano após sua promulgação, a lei está saindo de cena, deixando pelo caminho a insegurança para construtores, investidores e moradores que aguardam pela entrega de prédios residenciais já iniciados na cidade.

No início de dezembro, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu que a Lei Complementar 166/2024 é inconstitucional. Ao todo, 15 desembargadores votaram pela derrubada da lei com efeitos retroativos a abril de 2024. Por isso a preocupação amplamente alarmada do setor produtivo. Estima-se que cerca de 200 obras estejam em risco as mudanças legislativas retroativas.

O QUE DIZ A LUOS DE JOÃO PESSOA

De acordo com o Ministério Público da Paraíba, a LUOS flexibilizou restrições de altura em áreas de proteção ambiental, em desacordo com a Constituição Estadual. Um Relatório Técnico do Departamento de Engenharia Civil e Ambiental da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), elaborado pelo Laboratório de Topografia (LABTOP), é o cerne da questão, pois aponta que, ao comparar as novas regras de altura da LUOS/2024 com as do Decreto Municipal nº 9.718/2021, a nova lei é “menos restritiva”.

O estudo diz que, além de adotar como referência o piso do último pavimento (e não o ponto mais alto da cobertura), a nova legislação criou nove faixas de altura máxima, permitindo acréscimos de até seis metros em relação ao decreto anterior. Em algumas áreas da orla, especialmente nas oitava e nona faixas delimitadas, o limite de 35 metros seria ultrapassado cerca de 115 metros antes do final da faixa de 500 metros da praia, estabelecida pela Constituição Estadual, segundo a pesquisa.

A nova legislação municipal, aprovada pela Câmara e que havia sido sancionada pelo prefeito Cícero Lucena (sem partido), estabelecia nove faixas progressivas de altura para construções na orla, indo de 12,9 metros até 35 metros, dentro da zona de 500 metros. O grande problema é que, sobretudo para as últimas faixas de distância, as alturas das edificações deverão ser medidas a partir da cota do meio-fio até a cota de piso do último pavimento, exceto nos primeiros 30 m a partir da testada da primeira quadra (largura da frente do terreno que faz divisa com a rua), quando deverão ser medidas a partir do nível do meio fio até a laje de cobertura do último pavimento da edificação. Com a revogação, por ora, está mantido o escalonamento de altura que varia de 12,90 metros na primeira faixa até 35 metros no limite dos 500 metros de proteção da orla.

 
 
 
 
 

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