Justiça Federal mantém bloqueio de bens de controladores do Grupo João Santos investigados na Operação Background
Jaime Travassos Sarinho atendeu MPF contra os advogados da família do empresário João Pereira Santos que falecido em 2009 quando contava 101 anos

O juiz federal substituto da 4ª Vara Federal em Pernambuco, Jaime Travassos Sarinho, negou pedido dos advogados dos membros da família que controla o Grupo João Santos para a liberação de parte do patrimônio dos filhos, netos e cônjuges do clã do fundador do conglomerado investigados na Operação Background que arrestou o patrimônio pessoal deles.
O juiz atendeu a contestação do Ministério Público Federal, nº 0818519-37.2023.4.05.8300 e 0815911-71.2020.4.05.8300 e assinado pela procuradora da República, Silvia Regina Lopes que sustentou que os valores devem seguir bloqueados para assegurar a possível reparação de danos causados pelos crimes investigados.
O pedido feito por advogados em nome de José Bernardino Pereira dos Santos, Lília Maria Pereira dos Santos, José Bernardino Pereira dos Santos Filho, Ana Cecília Pereira dos Santos Barros Leal e Turíbio Rocha dos Santos alegou que a manutenção do seqüestro é ilegal e desproporcional. E que, exceto José Bernardino Pereira dos Santos e José Bernardino Pereira dos Santos Filho, os demais requerentes não figuraram como sócios ou administradores das empresas do Grupo João Santos.
O MPF sustenta que o sequestro é medida necessária para garantir a reparação de danos decorrentes de supostos crimes tributários, trabalhistas, de organização criminosa e lavagem de capitais imputados na Operação Background.
O juiz Jaime Travassos Sarinho entendeu que ausência de individualização pelo MPF do montante a permanecer sequestrado, embora desejável, não configura, por si só, ilegalidade suficiente para a revogação do sequestro, uma vez que a medida cautelar foi mantida com base em elementos colhidos nas investigações que transcendem a mera reparação de danos apurados.
O magistrado entendeu que a individualização da responsabilidade patrimonial, embora relevante, não pode ser resolvida neste momento processual. E que a apuração definitiva da responsabilidade de cada réu será realizada na sentença das ações penais, quando o juízo avaliará, com base nas provas produzidas, a extensão da participação de cada acusado e o correspondente impacto patrimonial. E indeferiu o pedido de revogação da ordem de sequestro ou diminuição do quantum formulado.