Justiça anula nomeações de dois professores aprovados por cotas raciais na UFPE
Servidores haviam passado por heteroidentificação; candidatos da ampla concorrência questionaram judicialmente a reserva das vagas para cotistas
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Dois professores aprovados por cotas raciais em concurso da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) tiveram as nomeações anuladas pela Justiça após candidatos da ampla concorrência questionarem judicialmente a reserva das vagas para cotistas.
As ações alegavam que havia apenas uma vaga disponível para cada área ou departamento e, portanto, não seria atingido o número mínimo de duas vagas exigido pela legislação para a aplicação da reserva de cotas.
A justiça acatou os pedidos, e a UFPE informou que apenas cumpriu a determinação judicial. Segundo a universidade, a medida não partiu de uma decisão administrativa da instituição, que, por integrar a administração pública, tem obrigação legal de cumprir as decisões da Justiça, ainda que exista possibilidade de recurso.
Professor passou por heteroidentificação
Allison Ruan foi nomeado em 19 de janeiro e começou a exercer a função no início das aulas, em 10 de fevereiro, lecionando a disciplina de Processos Biotecnológicos. Antes de assumir o cargo, o professor passou pela banca de heteroidentificação, que confirmou seu enquadramento como candidato cotista.
Em publicação nas redes sociais, Ruan afirmou que sua nomeação foi desfeita mesmo com a possibilidade de recurso. A defesa informou que pretende recorrer da decisão. "Fui aprovado em concurso público, passei pela heteroidentificação, fui nomeado, tomei posse e entrei em exercício como professor. Ainda assim, minha nomeação foi desfeita em uma disputa judicial que, na prática, coloca em risco a efetividade da política de cotas raciais nos concursos docentes".
O professor também afirmou que o caso pode ter consequências para outros candidatos cotistas. "Quando a presença de uma pessoa negra aprovada por cotas pode ser questionada até depois da nomeação, toda a política de ações afirmativas fica ameaçada. Isso gera insegurança para candidatos cotistas, fragiliza a administração pública e abre espaço para o enfraquecimento das cotas no serviço público".
A decisão, assinada em 10 de julho, atendeu a uma ação apresentada por Brígida Maria Villar da Gama, candidata da ampla concorrência no mesmo concurso. Ela questionou a destinação da vaga do Departamento de Engenharia Química à modalidade de cotas. A Justiça considerou procedente a argumentação e determinou a anulação da nomeação.
Professora deixou dois empregos antes de perder a vaga
Rafaela Niels é a segunda participante do mesmo concurso da UFPE a perder o cargo depois de ser nomeada oficialmente como docente da instituição. Segundo informações do g1, antes de ser aprovada pelas cotas, ela trabalhava como diretora-geral da Atenção Primária na Secretaria de Saúde de Pernambuco e como coordenadora do curso de medicina de uma faculdade filantrópica em Caruaru.
Rafaela pediu demissão dos dois empregos para assumir o cargo na UFPE, que exigia dedicação exclusiva. Um mês depois de tomar posse no o Departamento de Medicina da Mulher, teve a nomeação anulada por decisão judicial. Ao g1, Rafaela relatou o impacto da decisão e afirmou ter ficado sem renda após deixar os empregos anteriores.
Rafaela também se manifestou nas redes sociais sobre o caso: "Este caso, na UFPE em Pernambuco, precisa ser conhecido e debatido. As cotas raciais são uma conquista histórica. Não podemos permitir retrocessos".
Disputa envolve aplicação da lei de cotas
A Lei 12.990/2014 estabelecia a reserva de 20% das vagas de concursos públicos federais para candidatos negros. Em 2025, o percentual passou para 30%, sendo 25% destinados a pretos e pardos, 3% a indígenas e 2% a quilombolas.
Pela legislação, a reserva de 30% é aplicada quando o concurso oferece pelo menos duas vagas. No caso que envolve a UFPE, a candidata da ampla concorrência argumentou que havia apenas uma vaga para o cargo de professor e, portanto, não deveria haver destinação para cotista.
Uma primeira decisão judicial havia sido favorável à permanência de Ruan no cargo. Posteriormente, o processo chegou ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que modificou a decisão no julgamento do mérito.
No dia 18, a UFPE cumpriu a determinação e comunicou ao professor que sua nomeação havia sido anulada. Em sua manifestação, Ruan classificou a fundamentação da decisão como juridicamente discutível e afirmou que ela não estaria de acordo com a legislação atual sobre ações afirmativas.
A reportagem do Estadão não conseguiu contato com Brígida Maria Villar da Gama.
Posicionamento do MEC
Em nota, o Ministério da Educação (MEC) afirmou que "reconhece a reserva de vagas para pessoas negras, indígenas e quilombolas como a maior e mais importante política de inclusão e diversidade praticada pelo Estado Brasileiro e considera as ações afirmativas constitucionais, legítimas, e eficazes no combate às desigualdades".
O ministério pontuou, ainda, que junto à Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e à Advocacia Geral da União (AGU), está atuando no caso com o objetivo de reverter as decisões.
"O MEC colabora com órgãos de controle e do poder judiciário no sentido de aprimorar e fazer valer a lei de cotas, a exemplo da ADPF nº 1245, que tramita no STF e da Auditoria conduzida pelo TCU (TC 015.036/2025-1) sobre o mesmo tema. Na esfera da administração pública federal, atualmente, a matéria está regulamentada pela Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI Nº 261, de 27 de junho de 2025", diz o texto.
Em relação ao magistério público federal, em maio de 2026, destacou que o MGI instalou o Grupo de Trabalho da Política de Reserva de Vagas em Concursos Públicos.
"O ministério participa do GT, cuja finalidade, dentre outras é a de produzir normativa específica a fim de disciplinar a aplicação da lei de cotas nos concursos para o magistério, superando o fracionamento de vagas, mediante análise de experiências institucionais exitosas, como são os casos da Univasf e UFPel", finaliza a nota.