Anvisa revisa critérios para o licenciamento sanitário de creches e pré-escolas
Nova resolução flexibiliza regras com mudanças na capacidade, área construída, distribuição de vagas e instalação em pavimentos superiores
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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atualizou as regras relacionadas à infraestrutura, à instalação e ao funcionamento de creches e pré-escolas no país.
A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 1.035/2026, publicado no dia 10 de julho, altera e revoga trechos da Portaria GM/MS nº 321/1988 e atualiza critérios relacionados ao licenciamento sanitário desses estabelecimentos, permitindo maior flexibilidade na concepção dos projetos e adequando a regulamentação às normas técnicas atualmente vigentes.
Entre as principais mudanças está o fim da recomendação de capacidade mínima de atendimento para o funcionamento de uma creche. Anteriormente, o governo federal recomendava que a abertura de uma unidade de educação tivesse capacidade para atender, no mínimo, 50 alunos.
A revisão da Anvisa, no entanto, não altera os parâmetros que regulamentam a proporção de crianças por educador em cada faixa etária. Na Resolução CEB/CNE nº 1/2024 do Conselho Nacional de Educação, está estabelecido a proporção de até cinco bebês por educador para a faixa de 0 a 12 meses; oito para aqueles de 12 a 24 meses; 12 para bebês de 25 a 36 meses; 18 crianças para a faixa de 37 a 48 meses; e 20 crianças por educador para crianças de 4 e 5 anos.
A nova regulamentação também revoga a exigência de área construída mínima por criança, flexibiliza a distribuição de vagas por faixa etária e permite a implantação de creches em pavimentos superiores, mantendo a proibição de instalação em subsolos.
As regras relacionadas à localização e à circulação dos espaços também foram atualizadas. A implantação das unidades deve favorecer a integração dos ambientes com o exterior, ampliando as possibilidades de contato das crianças com a natureza. Já a circulação deve ser planejada de modo a proteger as áreas destinadas às atividades, ao lazer e aos cuidados das crianças do tráfego de pessoas alheias ao serviço.
Outra mudança está na revisão dos ambientes que devem compor a estrutura das unidades. A norma mantém a previsão de espaços como berçário, salas de atividades, recreio coberto, área de recreação descoberta, cozinha e áreas destinadas ao atendimento e aos cuidados das crianças, mas revoga a obrigatoriedade de alguns ambientes previstos anteriormente.
Entre eles estão determinadas estruturas administrativas e de apoio que faziam parte da regulamentação de 1988, como como consultório, enfermaria de observação, lavanderia, rouparia e sala de costura.
Materiais e acabamentos
A RDC nº 1.035/2026 também estabelece requisitos para os materiais e acabamentos utilizados nas unidades. Áreas molhadas dos serviços de nutrição, copa e lactário devem contar com pisos de superfície antiderrapante.
Já paredes e pisos de berçários, lactários, refeitórios e outros ambientes sensíveis devem ser lisos e sem frestas ou saliências que possam acumular sujeira. A pintura deve utilizar tinta lavável, e as áreas destinadas aos serviços de nutrição devem ter janelas teladas.
Segundo a resolução, as creches devem proporcionar cuidados diurnos integrais de higiene, alimentação, educação e saúde, em ambiente afetivo, estimulante e seguro. A norma também prevê condições adequadas de iluminação, ventilação e insolação naturais, de modo a garantir o conforto dos ambientes.
"As alterações também dialogam com a atuação do Ministério da Educação (MEC), por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) na infraestrutura da educação infantil. A autarquia presta assistência técnica e financeira para a implantação de creches e pré-escolas e disponibiliza projetos padronizados e orientações técnicas aos estados, municípios e ao Distrito Federal por meio do Plano de Ações Articuladas (PAR)", informou o ministério.
*Com informações da Assessoria de Comunicação do Social do MEC.