Decisão do STF amplia pagamento do piso do magistério para professores temporários
Professora temporária havia movido ação contra Pernambuco por receber abaixo do piso nacional e pediu pagamento das diferenças salariais
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Professores da educação básica das redes públicas (estadual e municipal) contratados em regime de Contrato por Tempo Determinado (CTD) também têm direito ao piso salarial nacional do magistério. Em 2026, o reajuste foi fixado em 5,4%, elevando o valor para R$ 5.130,63 para jornadas de 40 horas semanais.
A decisão unânime foi tomada nesta quinta-feira (16), durante o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1487739, no Supremo Tribunal Federal (STF).
O caso teve origem em uma ação movida por uma professora temporária contra o estado de Pernambuco, em 2022, que alegou ter recebido salário abaixo do piso nacional e requereu o pagamento dos valores complementares.
Após a negativa em primeira instância, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) reconheceu o direito. Para a corte, o fato de a docente ter sido contratada por tempo determinado não afasta o direito ao piso previsto na Lei Federal nº 11.738/2008, já que exercia as mesmas funções de professores efetivos.
Ao recorrer ao STF, o Governo de Pernambuco argumentou que a jurisprudência da Corte diferencia o regime jurídico-remuneratório de servidores temporários e efetivos. O relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que o piso nacional do magistério deve ser aplicado a todos os profissionais da educação básica, independentemente do tipo de vínculo.
“A previsão do piso nacional não se restringe aos profissionais efetivos, abrangendo todos os profissionais do magistério da educação básica”, destacou.
O ministro também criticou o uso recorrente de contratações temporárias por estados e municípios. Segundo ele, o que deveria ser uma medida excepcional tem se tornado prática comum como forma de redução de custos, em desacordo com a Constituição Federal, que prevê a valorização dos professores como forma de fortalecer a educação.
Dados do Censo da Educação Básica 2024 mostram que 14 estados têm mais professores temporários do que efetivos. Em oito deles, essa proporção ultrapassa 60%. De acordo com o relator, a alta rotatividade também prejudica o processo de ensino e aprendizagem. “Não falta dinheiro, não faltam professores e professoras dedicados querendo trabalhar. Falta gestão”, afirmou Moraes.
Sintepe celebra decisão e SEE afirma que já cumpre piso
O Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco (Sintepe) afirmou que a decisão do STF reforça a tese defendida pela entidade e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE).
“Desde 2022, o Sintepe atua sobre o tema por meio de ação judicial impetrada pelos advogados Mailton Carvalho, Rafael Ramos e João Monteiro. O processo reivindica o pagamento das diferenças salariais a professores CTDs que receberam abaixo do piso do magistério entre 2017 e 2021”, informou o sindicato, que esteve presente no julgamento.
"Os ministros destacaram a constitucionalidade da matéria, ressaltando que os profissionais da educação fazem jus à remuneração adequada ao piso nacional, independentemente de o trabalho ocorrer em regime temporário ou efetivo", completou.
Procurada pela coluna Enem e Educação nesta sexta-feira (17), a Secretaria de Educação de Pernambuco (SEE-PE) informou, por meio de nota, que o piso salarial do magistério “já é adotado para os docentes da rede estadual em regime de Contrato por Tempo Determinado (CTDs)”.
*Com informações do Portal do STF (stf.jus.br)