Lei garante reconhecimento da educação infantil no magistério, mas deixa aplicação para estados e municípios
É necessário estados, municípios e o DF regulamente a medida, adequando-a às especificidades, condições e critérios de cada sistema de ensino
Clique aqui e escute a matéria
A Lei nº 15.326/2026, que reconhece os professores da educação infantil como como profissionais da carreira do magistério, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 7 de janeiro. No entanto, o texto não tem aplicação automática.
Para que passe a valer na prática, estados, municípios e o Distrito Federal terão de regulamentar a medida, adequando-a às especificidades, condições e critérios de cada sistema de ensino. Isso mostra que, embora a legislação represente um avanço na valorização dos profissionais da educação infantil, ainda há desafios a serem superados para que esse reconhecimento se traduza em mudanças efetivas no cotidiano das escolas.
A educação infantil é voltada às crianças de zero a seis anos de idade. A partir da regulamentação, os professores que atuam em creches e pré-escolas terão direito ao piso salarial nacional e ao enquadramento em planos de carreira.
Para a pedagoga e doutora em Educação Catarina Gonçalves, professora da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), no Centro de Educação e no Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos, a nova legislação vem como um movimento de reparação histórica, mesmo que o tema desperte controvérsias.
“A educação infantil é a primeira etapa da educação básica desde 1996, quando essa condição foi incorporada à Lei de Diretrizes e Bases. Ainda assim, por quase 30 anos, o piso do magistério e os planos de cargos e carreiras não incluíram os profissionais da educação infantil”, explicou em entrevista à coluna Enem e Educação.
Segundo a pesquisadora, a lei apenas reafirma um princípio já consolidado. “Se a educação infantil faz parte da educação básica, ela precisa ser ministrada por professores e professoras. Então a lei vem resguadar isso”, disse Catarina.
O que diz a nova norma?
Pelo novo texto, são professores da educação infantil os profissionais que atuam tanto na docência quanto em funções de suporte pedagógico — como direção, administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacional — no âmbito das unidades de educação básica, desde que aprovados em concurso público, independentemente da nomenclatura do cargo.
A legislação também reforça o princípio da integralidade entre cuidar, brincar e educar, característico da educação infantil. Para isso, é exigida a formação mínima prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, seja em magistério ou em curso de nível superior.
"A lei valoriza o magistério, mas cada município vai definir como vai implantá-la. Nosso receio é que, diante do impacto financeiro, os municípios busquem formas de não cumprir a lei”, alertou a pegagoga doutora em Educação. Entre as estratégias possíveis, Catarina cita a ampliação da contratação de profissionais que não sejam professores, em vez da realização de concursos específicos para a educação infantil.
Sem divisões entre cuidar, educar e brincar
Esse receio também é compartilhado por Cida Freire, integrante do Conselho Gestor do Fórum de Educação Infantil de Pernambuco e de Olinda. Ela destaca que a implementação da lei exige cooperação entre os entes federativos.
"O desafio desta lei é que os municípios não estão preparados para abraçar essa quantidade de profissionais que vão ser alterados na carreira, na valorização profissional e na questão salarial. As atribuições são outras e vai precisar, inclusive, de uma formação continuada", apontou.
“O município sozinho não consegue dar conta. É preciso um regime de colaboração, como prevê a Constituição e a LDB, com apoio dos governos estadual e federal, inclusive na redistribuição de recursos”, afirmou a representante do Fórum de Educação Infantil.
Apesar das dificuldades, ela avalia que a norma retoma uma luta histórica da educação infantil, ao buscar romper com uma lógica ainda presente em muitos municípios, na qual o período pedagógico fica concentrado em parte do dia e o restante é tratado apenas como cuidado.
“Essa legislação reforça que não pode haver divisão entre cuidar, educar e brincar. Quem cuida precisa ter formação, conhecimento teórico e metodológico. Cuidar não é apenas trocar fralda ou dar banho, é uma atitude pedagógica”, afirmou. Para Cida Freire, práticas como conversar com a criança durante o banho, explicar o que está sendo feito ou acolher no momento do sono também fazem parte do processo educativo.
Educação Infantil: relato de quem vive a rotina
A professora Beatriz Rodrigues ingressou na rede municipal do Recife em 2018, como auxiliar administrativa, atuando em uma creche. Em 2024, assumiu o cargo de professora no Ensino Fundamental I e atualmente está em estágio probatório. No ano passado, passou a atuar na Educação Infantil. Para a professora, a principal preocupação é como o município irá absorver a nova legislação.
“Minha inquietação é saber até que ponto a prefeitura está disposta a incorporar essa lei, considerando que já existe uma defasagem salarial conhecida. Todos os anos lutamos por reajuste, e o Recife, na área da educação, paga um dos piores salários”, afirmou.
Ainda segundo Beatriz, o trabalho na Educação Infantil é desafiador, especialmente na rede pública de ensino, devido também à vulnerabilidade social das crianças atendidas.
“Nós trabalhamos o pedagógico com essas crianças, mas elas estão convivendo durante o dia todo com os profissionais, aprendendo tudo da vida. Desde o horário que vai fazer a refeição, até a higiene, o sono, a relação interpessoal com outras crianças. É um trabalho complexo neste sentido, porque estamos formando a criança enquanto cidadã para que ela consiga executar toda uma rotina quando ele crescer”, destacou.
"E, além do pedagógico, muitas vezes, nós acabamos sendo um suporte emocional para essas crianças. Elas criam vinculo como família mesmo, porque passam mais tempo com o profissional de educação do que com os familiares. Dentro da creche ela tem as refeições e a higiene como pilar principal, então nosso desafio maior é estarmos em parceria com esses pais que já vem de uma situação vulnerável", completou a professora da rede municipal.
Como a lei pode impactar os ADIs
A lei que reconhece os professores da educação infantil como integrantes da carreira do magistério também impacta o debate sobre o papel dos Auxiliares de Desenvolvimento Infantil (ADIs) nas redes municipais.
No Recife, o cargo de ADI foi criado em 2005, com a exigência de formação completa em magistério. No ano seguinte, o requisito foi retirado, passando a ser exigido apenas o ensino médio — mudança apontada pela categoria como um retrocesso.
Pedro Henrique Wanderley Silva, diretor da Associação dos Auxiliares de Desenvolvimento Infantil do Recife (Assadir), destaca que os ADIs atuam diretamente no processo educativo das crianças. “Embora exista o Professor I como regente da turma, o ADI exerce função docente ao dar suporte permanente em sala de aula. E sempre entendemos que o melhor não só para as crianças, mas para toda a rede, é que os profissionais sejam qualificados”, afirmou o dirigente em entrevista à coluna Enem e Educação.
Em 2022, a Lei Municipal nº 19.025 foi sancionada e voltou a exigir formação específica para o cargo. A norma estabelece que a posse como ADI, enquanto profissional de apoio ao magistério, só é permitida a candidatos com formação em magistério de nível médio, pedagogia ou licenciatura plena, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
A exigência foi aplicada no último concurso público da rede municipal, realizado em 2024. Ainda assim, os auxiliares defendem que a categoria também seja incluída nos parâmetros da nova legislação quando ela for regulamentada na capital.
Além disso, a entidade aponta que o número de profissionais não acompanha a expansão da rede. O último concurso ofertou 300 vagas, e hoje o município conta com cerca de 1.180 ADIs, quantitativo considerado insuficiente diante do aumento expressivo do número de crianças atendidas. Para Pedro Henrique, é necessária e urgente a realização de um novo concurso público.